Mais de 170 mil no RN não enviaram declaração do IR

Faltando 10 dias para o fim do prazo, 173.853 potiguares ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. De acordo com dados da Receita Federal, foram entregues 271.145 declarações, o que corresponde a 60,9% do total previsto para o Estado (444.998). Os números foram levantados no fim da manhã dessa segunda-feira (18).
O prazo para realizar a declaração do IRPF 2026 termina no próximo dia 29 de maio. O contador e sócio-diretor da Rui Cadete, Gustavo Vieira, aponta que a principal dica para quem ainda não entregou os documentos é realizar a declaração pré-preenchida da Receita Federal. Isso porque essa ferramenta já traz diversas informações inseridas automaticamente, como rendimentos e despesas dedutíveis, reduzindo as chances de erros pelos contribuintes. Aliado a isso, o uso do modelo pode oferecer prioridade na restituição.
“Outro ponto importante é reunir toda a documentação antes de começar a declaração. Ter em mãos informes de rendimentos, extratos bancários, recibos médicos, comprovantes de educação, previdência privada e documentos de bens evita perda de tempo e torna o processo mais rápido e organizado”, explica o especialista.
Gustavo Viera aponta que, mesmo na correria da reta final, é fundamental reservar alguns minutos para revisar todos os documentos antes do envio à Receita. Entre os erros mais comuns estão a omissão de rendimentos, principalmente por parte de quem tem mais de uma fonte de renda, e a divergência de informações relacionadas a despesas médicas e educacionais.
“Outro cuidado essencial é na declaração de bens e direitos, como imóveis, veículos e investimentos. Informações incompletas ou incorretas também geram divergências. Mesmo usando a declaração pré-preenchida, é fundamental revisar todos os campos antes do envio”, completa o contador.
Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00. O atraso na entrega da declaração pode gerar multa correspondente a 1% ao mês-calendário, ou fração de mês, sobre o valor do imposto devido.
“Existe um valor mínimo, que atualmente é de R$ 165,74, e a multa pode chegar ao limite de 20% do imposto devido”, esclarece Gustavo Vieira.
Além das multas, o contador explica que deixar de realizar a declaração pode deixar o CPF do contribuinte com status de “pendente de regularização”. A consequência disso é a dificuldade para abrir ou movimentar contas bancárias, conseguir empréstimos e financiamentos, emitir passaporte, participar de concursos públicos e comprar ou vender imóveis.
“Quem não regulariza a situação também pode ter problemas para receber restituição do Imposto de Renda, aposentadoria ou pensão, e também fica impedido de emitir certidão negativa de débitos fiscais. Em casos mais graves, a dívida pode ser inscrita na Dívida Ativa da União”, completa Gustavo Vieira.
Para fazer a declaração, o contribuinte deve acessar a página da Receita Federal e clicar no banner “Meu Imposto de Renda”. Após isso, ele pode escolher entre baixar o Programa Gerador de Declaração em seu computador, utilizar o aplicativo da Receita Federal no celular ou fazer o preenchimento online.
TRIBUNA DO NORTE
