Ministério Público pede na Justiça a retirada da exigência de teste de HIV em concurso público do Corpo de Bombeiros

O Ministério Público do Rio ajuizou uma ação civil pública para que o Corpo de Bombeiros se aposentasse do edital de concurso público para a corporação a exigência de teste de HIV para admissão de candidatos . De acordo com o texto do edital, a “infecção pelo vírus HIV ou síndrome de imunodeficiência adquirida” são critérios que “ensejam reprovação em sede de exame de saúde do concurso”. O MP pediu, em liminar, que a Justiça determine ainda a reabertura das inscrições por no mínimo cinco dias e o adiamento da prova marcada para o dia 30 de abril.

“Verifica-se, pois, que o Estado réu optou por manter sua conduta discriminatória, apesar de ter sido informado que a condição de portador do Vírus da Imunodeficiência Humana – HIV é confidencial, não podendo ser exigido do candidato, valendo acrescentar, inclusive, que eventual enfermidade não causaria prejuízo ao desempenho das funções, uma vez que portar o vírus HIV não gera deficiência à capacidade laborativa”, diz trecho da ação.

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado afirmou que ainda não foi citado.

O concurso é para 800 vagas de soldado e 3º sargento do Corpo de Bombeiros. A previsão de remuneração é de R$ 2,8 mil para o menor patente e R$ 5 mil para os sargentos. É exigido também que o candidato tenha de 18 a 32 anos. As inscrições encerraram em janeiro e a prova objetiva está prevista para ser aplicada em 30 de abril.

Em março, a promotora a Patrícia do Couto Villela, da 5ª promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, invejou um ofício ao governo estadual solicitando a retirada da exigência. Para o MP, a desclassificação se trata “de ato discriminatório e, portanto, inconstitucional”. A exigência também foi criticada por especialistas.

“A exigência de exame médico para sorologia em concursos públicos, conforme verificado neste feito, é considerada discriminatória e ilegal tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência, uma vez que portar o vírus HIV não gera qualquer prejuízo à capacidade laborativa (…) É inclusive crime negar trabalho ou emprego ao portador de HIV, em razão de sua condição de portador, nos termos da Lei Antidiscriminação”, diz trecho do ofício enviado pela promotora ao secretário de Defesa Civil, Leandro Monteiro.

Após a recomendação do MP, o tenente-coronel Alessandro Rosa de Carvalho, chefe da Seleção e Ingresso dos Bombeiros emitiu um parecer dizendo “ser legítimo” a exigência do edital “ainda que assintomática, como admitido de exclusão em sede de exame de saúde para ingresso no serviço ativo “. No documento, Carvalho cita ainda que para a carreira de bombeiro militar, “há de se destacar a necessidade de municiar-se de atividades que desenvolveram esforço elevado (…) em que há exposição a lesões, lesões e instrumentos contaminados com sangue e outros líquidos biológicos.”

O militar justifica que uma lei estadual de 1989 define que “um Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (…) enseja incapacidade definitiva para o exercício do cargo de bombeiro militar”. Em seu texto, o tenente-coronel ainda cita uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que “rejeitou a possibilidade de convocação de candidato portador do vírus HIV para o serviço das forças armadas”.

No processo eletrônico que tramite no governo estadual, ainda foi anexado um outro parecer, de 2021, em que defende a eliminação de um candidato com HIV, impedido de ingressar em um Curso de Formação de Oficiais Combatentes dos Bombeiros. diretor técnico da Assessoria Jurídica dos Bombeiros Luís Flavio Nacif Pereira e pelo procurador do estado Christiano de Oliveira Taveira.

“Também não se pode ignorar que os períodos prolongados de exposição à radiação solar e outras intempéries climáticas (chuva, vento, frio, calor, e outros), bem como privação ou redução de sono/descanso, alimentação, podem o declínio da imunidade e a eclosão da doença (…) As leis que regem as forças armadas e as forças auxiliares possuem autonomia para decidir não aceitar candidatos que apresentem HIV, assim como os ansiosos, à título de exemplo, com bronquite aguda, úlcera péptica, diabetes, cardiopatias , pois não possuem os requisitos exigidos para exercerem as atividades fins do âmbito castrense”, diz trecho do documento.

Procurado, o Corpo de Bombeiros não se manifestou sobre a recomendação do Ministério Público, se limitando a dizer que, como o assunto é jurídico, a resposta ficou a cargo da Procuradoria Geral do Estado (PGE). A PGE informou que aguarda ser notificada judicialmente para se manifestar.

GLOBO

Postado em 28 de abril de 2023