Moraes concede prisão domiciliar para general Augusto Heleno

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta segunda-feira 22 prisão domiciliar ao general Augusto Heleno, condenado a 21 anos de prisão por participação na trama golpista. Moraes levou em consideração a perícia médica sobre a situação de saúde do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
O ministro impôs medidas restrititvas, como o uso de tornozeleira eletrônica, a entrega de passaportes e a suspensão imediata do porte de arma de fogo. Moraes também proibiu que Heleno receba visitas, exceto a de seus advogados, e determinou que ele não pode efetuar qualquer comunicação por meio de telefones ou mesmo utilizar as redes sociais.
“O descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará no imediato retorno ao cumprimento da pena em regime fechado”, diz Moraes na decisão, na qual determina a expedição, com urgência, do alvará de soltura de Heleno.
Laudo pericial elaborado pelo Instituto Nacional de Criminalística constatou que Heleno tem “quadro demencial” em estágio inicial, por Alzheimer e vascular, combinadas. Segundo os peritos, apesar de o general ter “autonomia básica para a vida cotidiana – asseio pessoal/higiene, vestir-se, alimentar-se, executar tarefas básicas”, o quadro “acarreta inexoravelmente o declínio cognitivo progressivo e irreversível, que tende a ter sua evolução acelerada e agravada em ambiente carcerário, com o periciado em isolamento relativo e ausentes os estímulos protetivos e retardantes, em especial o convívio familiar e a autonomia assistida”.
Segundo Moraes, o laudo médico também indica que Heleno possui “osteoartrose avançada da coluna vertebral, com cifoescoliose, dor crônica, limitação importante de mobilidade, instabilidade de marcha e risco aumentado de quedas”.
O ministro ainda acrescenta que, uma vez tendo sido condenado, Augusto Heleno colaborou com a Justiça, tendo se apresentado espontaneamente para o cumprimento da pena, “demonstrando respeito às decisões judiciais e absoluta ausência de qualquer intenção de se furtar à execução penal”.
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