Moraes determina início da pena de Eduardo e manda cancelar passaportes

Postado em 8 de outubro de 2026

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quinta-feira (8) o início do cumprimento da pena do ex-deputado Eduardo Bolsonaro. O magistrado pediu também o cancelamento do seu passaporte.

Eduardo foi condenado a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo, cometido de forma continuada. O colegiado também impôs uma multa de 50 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos, totalizando R$ 162 mil reais.

Moraes determinou ainda a suspensão dos direitos políticos do ex-deputado — pelo tempo que durar a condenação — e o cancelamento de todos os passaportes emitidos em nome de Eduardo Bolsonaro.

O parlamentar mora nos Estados Unidos desde o início do último ano, segundo ele, após sofrer perseguição política no Brasil. No país, Eduardo virou um interlocutor entre a família Bolsonaro e autoridades americanas. Segundo o STF, o ex-deputado usou sua influência no país para tentar interferir no processo que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Em julho deste ano, o governo dos Estados Unidos concedeu um green card a Eduardo. O documento garante a permanência do político por prazo indeterminado nos país norte-americano.

O documento de residência permanente de Eduardo foi pedido há mais de um ano para as autoridades americanas. Até então, ele vivia nos EUA, com autorização temporária para residir no Texas.

A extradição seria uma das alternativas da Justiça brasileira para fazer com que o ex-deputado cumprisse a pena. Com a emissão do green card isso fica mais difícil.
O documento permite que estrangeiros residam e trabalhem legalmente nos Estados Unidos por tempo indeterminado, desde que cumpram as regras da legislação migratória norte-americana.

Relembre o caso
Em 16 de junho, a Primeira Turma do STF concluiu que o parlamentar atuou junto a autoridades dos Estados Unidos para pressionar integrantes da Corte e tentar interferir nos processos relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, com o objetivo de beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), seu pai.

Relator da ação, Moraes afirmou que as articulações de Eduardo com autoridades nos EUA, entre elas o próprio presidente Donald Trump, e a defesa de sanções contra integrantes do STF e contra o Brasil extrapolaram os limites da atuação política e configuraram grave ameaça às instituições judiciárias e ao governo brasileiro.

Segundo o ministro, a “desinformação” levada às autoridades americanas produziu consequências concretas para o país, entre elas a imposição de sobretaxas sobre produtos brasileiros. Moraes afirmou ainda que não cabe a um deputado fazer “lobby” no exterior contra os interesses do próprio Brasil.

O crime de coação no curso do processo fica configurado quando há uso de violência ou grave ameaça para favorecer interesse próprio ou alheio contra autoridade, parte ou qualquer pessoa que intervenha em processo judicial, policial ou administrativo

No mérito, a defesa afirmou que as condutas atribuídas a Eduardo não configuram o crime de coação no curso do processo. Segundo a DPU (Defensoria Pública da União), o ex-deputado não tinha poder para impor sanções ao Brasil ou aos ministros do STF e exerceu apenas interlocução política e liberdade de expressão ao manifestar críticas à condução dos processos relacionados ao 8 de Janeiro

CNN