Moraes mantém IOF do governo e derruba decisão do Congresso

Postado em 17 de julho de 2025

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira manter a maior parte do decreto do governo que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), revogando apenas a cobrança das operações do risco sacado. Moraes é relator de quatro ações no STF que tratam do decreto, que causou uma disputa entre Executivo e Congresso.

O risco sacado, comum entre varejistas, é uma espécie de antecipação de pagamento de empresas aos fornecedores, intermediada pelos bancos, mediante cobrança de taxas. Antes do decreto do governo, não incidia IOF sobre a transação porque não era considerada, para esses fins, uma operação de crédito. O ato do governo federal, contudo, determinou que essa era uma operação de crédito, e que, portanto, deveria ser cobrada como tal.


Ao suspender o artigo relativo ao risco sacado, Moraes explica que o governo extrapolou sua competência ao usar decreto para incluir operações de risco sacado como se fossem operações de crédito sujeitas ao IOF. Para o ministro, isso viola o princípio da legalidade tributária e o regime constitucional de delegação de competência tributária.


“Não bastasse isso, a equiparação normativa realizada pelo decreto presidencial das operações de “risco sacado” com “operações de crédito” feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio Poder Público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, aponta o ministro.
Moraes destacou que o decreto que promoveu as mudanças no IOF foi editado seguindo o que é previsto pela Constituição, que autoriza o Executivo a alterar alíquotas de tributos com função extrafiscal — como o IOF. Segundo ele, a medida não extrapolou os limites legais previstos na Lei nº 8.894/1994, que disciplina o imposto.


“Não restou comprovado qualquer desvio de finalidade na alteração das alíquotas pelo ato do Presidente da República”, afirma.
O Congresso Nacional alegava que o decreto teria caráter arrecadatório, o que seria inconstitucional. Moraes rejeitou essa tese, afirmando que a motivação econômica não desfigurou a natureza regulatória do IOF.


“Não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular”, observa.


Na terça-feira (15), o ministro do STF conduziu uma audiência de conciliação entre o governo federal e membros do Legislativo para buscar um meio-termo. As partes, no entanto, alegaram que preferiram uma decisão do magistrado.

Tribuna do norte