Moraes mantém prisão de 354 envolvidos em atos antidemocráticos em Brasília.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu, nesta quarta-feira (18), manter presas 354 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília.
Outras 220 pessoas obtiveram liberdade provisória, mas vão ter que obedecer a medidas cautelares (veja mais abaixo). Ao todo, foram analisados 574 casos entre terça-feira (17) e esta quarta-feira.
Há ainda 885 casos a serem analisados pelo ministro, segundo informações do STF.
Moraes recebeu informações de 1.459 audiências de custódia, relativas aos casos de pessoas que foram detidas no dia dos atos antidemocráticos, quando radicais bolsonaristas invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o STF.
No caso dos 354 radicais que foram mantidos detidos, o ministro converteu a prisão em flagrante preventiva – quando não tem prazo previsto para terminar.
Em nota, gabinete do ministro justificou a medida apontando a necessidade de garantir a ordem pública e a “efetividade das investigações”.
Quando pode ser decretada a prisão preventiva? A legislação determina que uma prisão preventiva pode ser decretada como garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. Isso vale apenas para casos em que houver prova da existência do crime e indícios suficientes sobre sua autoria e do perigo gerado pela liberdade de quem é alvo do mandado.
De acordo com Moraes, há evidências de que os presos cometeram os seguintes crimes:
atos terroristas, inclusive preparatórios, previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016. A legislação prevê punição para atos de preparação de planejamento de ações terroristas, além de penas para quem integra organizações terroristas;
associação criminosa, prevista no artigo 288 do Código Penal. A associação criminosa ocorre quando três ou mais pessoas se juntam com o objetivo de cometer outros crimes;
abolição violenta do estado democrático de direito, prevista no artigo 359-L do Código Penal. Esse crime ocorre quando há emprego de violência ou grave ameaça para impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais;
golpe de estado, previsto no artigo 359-M do Código Penal. O delito acontece quando alguém tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
ameaça, prevista no artigo 147 do Código Penal;
perseguição, prevista no artigo 147-A, inciso 1º, parágrafo III do Código Penal. O crime consiste em “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. Há previsão de aumento de pena quando o crime é cometido em conjunto com outras pessoas;
incitação ao crime, prevista no artigo 286 do Código Penal. Consiste em estimular a prática de infrações penais.
Condutas ‘gravíssimas’
A nota informou ainda que Moraes considerou que as condutas ilícitas são “gravíssimas” e tiveram como objetivo “coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos”.
Segundo o comunicado, os radicais bolsonaristas afrontaram a manutenção do estado democrático de direito, em “evidente descompasso com a garantia da liberdade de expressão”.
Em relação à manutenção das prisões, o ministro considerou haver provas da participação “efetiva” dos investigados em uma organização criminosa com o intuito de desestabilizar as instituições republicanas.
Moraes ressaltou ainda a necessidade de se apurar quem são os financiadores da vinda e permanência dos terroristas em Brasília. A previsão é de que a análise seja concluída até sexta-feira (20).
Em relação ao grupo de 220 pessoas que foram soltas, o documento afirmou que, embora haja indícios do cometimento de crimes, em especial a tentativa de depor o governo legalmente constituído, ainda não foram anexadas às investigações provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público.
G1