MPRN recomenda convocação de aprovados em concurso para suprir falta de fisioterapeutas em hospitais de Mossoró

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Governo do Estado e à Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) a convocação de candidatos aprovados em concurso público para suprir a falta de fisioterapeutas em hospitais estaduais de Mossoró.
A recomendação foi emitida após investigação conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró. Durante o inquérito civil, o órgão analisou o quadro funcional de unidades estaduais de saúde no município e identificou uma carência significativa de profissionais responsáveis pela reabilitação e acompanhamento de pacientes internados.
Segundo o Ministério Público, o Edital do Concurso Público nº 02/2025 previu apenas uma vaga imediata para a 2ª Região de Saúde, número considerado insuficiente diante da demanda identificada. Além disso, inspeções realizadas pelo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 1ª Região (Crefito-1) apontaram possível omissão de informações sobre a prestação de serviços por empresas terceirizadas, o que comprometeria a clareza sobre o dimensionamento real de profissionais na rede.
Diante do cenário, o MPRN recomendou que o Estado apresente um cronograma para a convocação progressiva dos candidatos aprovados no cadastro de reserva, com o objetivo de recompor o quadro de fisioterapeutas no Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM) e no Hospital Regional da Mulher Parteira Maria Correia (HRMPMC).
O órgão também orientou que sejam adotadas medidas para garantir o dimensionamento mínimo de profissionais, seguindo parâmetros definidos pela Coordenadoria de Gestão do Trabalho.
Outra recomendação é a realização de levantamentos mensais de vacâncias, com o objetivo de assegurar a reposição contínua de servidores efetivos e reduzir a dependência de contratações temporárias. O Governo do Estado deverá encaminhar documentação à Promotoria comprovando as providências administrativas adotadas.
O documento também destaca a necessidade de evitar o desvio de função. Conforme a recomendação, fisioterapeutas plantonistas das UTIs não devem ser deslocados para atender outros setores, a fim de garantir a presença permanente no serviço. A exigência já está prevista na Lei Estadual nº 10.935/2021.
No Hospital da Mulher, o MPRN orienta ainda que seja assegurada a presença de pelo menos um fisioterapeuta em todos os turnos no setor de maternidade e centro obstétrico, conforme determina a Lei nº 11.447/2023.
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