Mudança de domicílio eleitoral de Rosângela Moro pode ser interpretada como infidelidade, avaliada por juristas

A mudança de domicílio eleitoral da deputada federal Rosângela Moro (União Brasil) pode gerar consequências para o parlamentar. Ela trocou São Paulo, estado pelo qual foi eleito, pelo Paraná durante o exercício do mandato. Na avaliação de juristas ouvidos pela GLOBO, as ações movidas contra ela podem prosperar, caso a Justiça interprete o gesto como infidelidade partidária.
Segundo a legislação eleitoral, o congressista perde o seu mandato ao cometer infidelidade partidária, o que consiste em agir em desacordo com o estatuto da sigla na qual está filiado ou abondoná-la sem justificativa.

Para se candidatar por um estado, basta trabalhar, morar ou comprovar vínculo patrimonial e afetivo. As regras eleitorais fixam o prazo para transferência até seis meses antes das eleições.

Desde 2009, especialistas discutem uma tese que pretende incluir a mudança de domicílio como uma infidelidade. Neste caso, a infração teria sido cometida contra os eleitores do estado que elegeram um parlamentar e, posteriormente, perderam sua representatividade.

— Rosângela tem direito de transferir seu domicílio por ter vínculos no Paraná, mas o impasse é o exercício da representatividade político-parlamentar. Ao se desvincular do estado em que se elegeu, está ferindo uma questão fundamental — avalia Carlos Sérgio de Carvalho, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

O especialista traça um paralelo com a nacionalidade. Caso um deputado renuncie à condição de brasileiro, automaticamente perde seu mandato. Em sua concepção, o estado deveria funcionar da mesma maneira: um parlamentar do Paraná não poderia representar São Paulo.

Carvalho diz ainda que o caso é passível de cassação, o que a advogada Carla Maria Nicolini discorda. Segundo o jurista, que também é membro da Abradep, não há constituição legal que impeça a transferência e, por isso, não há justificativa para perda do mandato.

— Há uma tese que defende incluir o domicílio eleitoral na infidelidade, mas não tem nada na Constituição ou legislação eleitoral sobre isso. O que pode ser feito é se ela concorrer como prefeita ou ao Senado, alegando que a transferência foi fraudulenta. Uma cassação de mandato não pode ser feita sem ser expressa na lei, pode abrir um precedente perigoso — afirma Carla Maria Nicolini.

A opinião de Nicolini é respaldada pelo advogado eleitoral Rafael Mattos, Procurador-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Bahia. Para ele, uma cassação colocaria em risco a segurança jurídica no país. Isto porque tal medida só poderia ser aplicada em casos expressos pela Constituição Federal.

— Uma mudança de domicílio eleitoral não encontra qualquer óbice legal. A mudança de domicílio deve ser observada conforme as condições possíveis à definição do domicílio eleitoral. Apresenta vínculos históricos, patrimoniais, afetivos, que devem ser prejudicados. O caso deve ser tratado pelo eleitor, que aceite, ou não, esse tipo de conduta e não pela Justiça Eleitoral — defender.

O GLOBO

Postado em 12 de março de 2024