“Nenhuma condenação pode ser fundamentada em crença pessoal do magistrado”, diz defesa de Henrique Alves; veja a nota

A defesa do ex-ministro Henrique Eduardo Alves anunciou que irá recorrer da sentença em que ele foi condenado no caso envolvendo doações de campanha ao Governo do Rio Grande do Norte em 2014. Assinada pelos advogados Marcelo Leal de Lima Oliveira e Esequias Pegado Cortez Neto, a nota destaca que a decisão judicial carece de fundamentação em provas concretas.
De acordo com a nota, “a própria sentença reconhece não haver prova de que Henrique Alves ‘prometia ou oferecia propina ou se envolvia direta e ostensivamente nas operações’ objeto da acusação.” No entanto, a condenação foi baseada na argumentação de que seria “incrível” que o ex-ministro desconhecesse a origem dos recursos utilizados em sua campanha.

Os advogados contestaram a premissa da sentença, afirmando que “nenhuma condenação pode ser fundamentada em crença pessoal do magistrado, que não esteja lastreada nas provas dos autos.” Segundo a defesa, a ausência de provas concretas deveria ter levado à absolvição do cliente.
O caso, que também envolve o ex-deputado Eduardo Cunha, foi julgado pela Justiça Federal em Brasília. A ação acusa os dois políticos de envolvimento em irregularidades relacionadas ao recebimento de vantagens indevidas, incluindo doações eleitorais que teriam sido provenientes de esquemas ilícitos. No entanto, a defesa de Henrique Alves argumenta que o ex-ministro não teve participação direta nos atos denunciados.

Os advogados reiteraram que o recurso será apresentado para contestar a decisão. “A defesa entende que a sentença contraria os princípios da legalidade e da necessidade de provas robustas para fundamentar uma condenação”, conclui a nota.

Henrique Eduardo Alves, ex-presidente da Câmara dos Deputados, já enfrentou outras acusações de corrupção e lavagem de dinheiro, mas tem se declarado inocente em todos os processos

Confira a nota da defesa:

Em que pese a condenatória, a própria sentença reconhece não haver prova de que HENRIQUE ALVES “prometia ou oferecia propina ou se envolvia direta e ostensivamente nas operações” objeto da acusação.

Sua condenação se deu ao argumento de que não seria crível que ele não soubesse da origem do dinheiro que teria sido doado à sua campanha ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte em 2014.

A defesa entende, no entanto, que nenhuma condenação pode ser fundamentada em crença pessoal do magistrado, que não esteja lastreada nas provas dos autos, e, por isso, irá recorrer da sentença.

Marcelo Leal de Lima Oliveira
Esequias Pegado Cortez Neto

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Postado em 4 de dezembro de 2024