Nova lei reforça proteção à memória de vítimas de feminicídio no RN

Postado em 18 de julho de 2025

O Rio Grande do Norte deu mais um passo importante no combate à violência de gênero com a sanção da Lei nº 12.258, de autoria do deputado estadual Francisco do PT, que proíbe a utilização do nome ou imagem de mulheres vítimas de feminicídio ou violência doméstica em meios de comunicação, inclusive por parte de agressores ou seus familiares, em todo o território estadual.

A nova legislação passa a valer a partir da concessão de medida protetiva de urgência e tem como objetivo principal garantir respeito à memória e dignidade das vítimas, além de evitar a revitimização e a exploração indevida de suas histórias. Em caso de descumprimento, a lei prevê multa, triplicada em situações de reincidência. Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados à promoção de políticas públicas voltadas à proteção dos direitos das mulheres.

A proposta nasce em sintonia com o marco legal brasileiro de enfrentamento à violência contra a mulher, especialmente a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), além da Convenção de Belém do Pará, que estabelece diretrizes para prevenir, punir e erradicar esse tipo de violência.

Francisco do PT ressalta os impactos físicos, psicológicos e sociais sofridos por mulheres em situação de violência e destaca a urgência de mecanismos legais que coíbam ações que possam expor, explorar ou desrespeitar a memória das vítimas. “É preciso romper com uma cultura que, por muitos anos, naturalizou agressões como ‘crimes passionais’. Estamos avançando no sentido de promover respeito e justiça às mulheres potiguares”, explica o parlamentar.

A nova norma integra um conjunto de ações legislativas voltadas à proteção da mulher, somando-se a outros esforços da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte no fortalecimento da rede de enfrentamento à violência doméstica e na construção de uma cultura de paz e equidade de gênero.