PEC na Assembleia busca proteger servidores públicos

Proposta de emenda constitucional do deputado estadual Gustavo Carvalho (PL) em tramitação na Assembleia Legislativa reforçar a segurança jurídica dos servidores públicos estaduais, que fizeram empréstimos consignados em bancos. O projeto propõe que os valores descontados dos contracheques passem a ter proteção constitucional explícita, impedindo que o Poder Executivo os utilize para outras finalidades.
Para o deputado Gustavo Carvalho, a medida é fundamental para evitar que o servidor público pague a conta por eventuais dificuldades financeiras do Estado: “Os descontos realizados em folha de pagamento, especialmente aqueles vinculados a empréstimos e demais operações de crédito consignadas, não constituem receita pública disponível”.
Segundo a proposta, o Estado atua, neste cenário, apenas como um “intermediário” entre o trabalhador e o banco. Por isso, esses valores possuem “natureza jurídica vinculada e transitória”, ou seja, o dinheiro apenas passa pelos cofres estaduais antes de seguir para a instituição financeira.
Um dos pontos da PEC é a proteção contra a inadimplência, destaca Carvalho, para quem o servidor termina sofrendo consequências, como a restrição do seu nome em órgãos de crédito e a cobrança de juros extras.
“A retenção ou o atraso no repasse desses valores, ainda que motivados por dificuldades financeiras do ente público, gera graves consequências aos servidores, incluindo risco de restrição creditícia, incidência de encargos e comprometimento da confiança nas relações jurídicas estabelecidas”.
De acordo com o texto, caso ocorra qualquer inadimplência no repasse, o Estado responderá integralmente pelos encargos, garantindo que “o servidor não sofra prejuízo, ônus financeiro ou restrição creditícia”.
O deputado esclarece que o projeto não busca criar novas despesas ou alterar a estrutura operacional do Poder Executivo. Em vez disso, a iniciativa foca em reforçar princípios constitucionais de moralidade e boa-fé administrativa.
“Não se trata de inovação punitiva, mas de reforço constitucional de garantia funcional já implícita no ordenamento jurídico”.
O parlamentar argumenta que se garante “maior clareza normativa, reduzindo o espaço para interpretações divergentes” e fortalecendo a fiscalização pelos órgãos de controle.
A PEC 1/2026 foi publicada no Diário Legislativo Eletrônico da Casa na sexta-feira (6), e depois de atendidas diligências solicitadas pelo presidente da Assembleia, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), seguirá à deliberação nas comissões da ALRN antes de ser levada à votação em plenário.
Sindicalista reclama de nove meses de atraso
A presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte (SINSP-RN), Janeayre Souto, voltou a cobrar, nas redes sociais, os repasses de recursos de empréstimos consignados, que estão atrasados há nove meses, segundo estima a sindicalista, e que chegam a R$ 600 milhões.
“O resultado disso é que os servidores estão sendo negativados, o governo usa de má fé quando retira a parcela do consignado do contracheque dos servidores e não faz o repasse para as instituições financeiras”, denunciou.
Para a sindicalista, “tudo isso para fazer a gestão do Estado, assumindo a sua verdadeira incompetência, o governo está um caos em suas contas e usa o dinheiro suado do servidor para mascarar tudo isso”.
Janeayre Souto afirma que os servidores “estão sendo negativados no Serasa, recebendo cobranças indevidas e ainda tendo desconto em dobro na sua conta salário”.
“Dá um nó na garganta”, lamenta a sindicalista, que reclama um posicionado da Assembleia Legislativa, além do discurso de deputados em plenário, para concluir em vídeo postado no Instagram do SINSP-RN: “Servidor público não é banco de governo. Quem mexe no salário dos servidores, mexe na dignidade das famílias”.
Promessa
No fim de agosto de 2025, o secretário Carlos Eduardo Xavier, chegou a dizer na Comissão de Administração e Serviços Públicos da Assembleia Legislativa, que em dezembro daquele ano o governo iria regularizar os repasses dos consignados.
Na época, Cadu Xavier informava que havia 259 mil operações que somam cerca de R$ 96 milhões por mês, sendo que o Banco do Brasil concentrava 82% desse valor, em torno de R$ 73,5 milhões, seguido por outros bancos com R$ 8,2 milhões e sindicatos e associações com R$ 7,5 milhões.
A justificativa do atraso se devia as dificuldades à queda de arrecadação em 2024 e à recomposição salarial de servidores.
O que isso significa na prática?
Definição de regras para o tomador do empréstimo e para o Poder Executivo honrar os pagamentos aos bancos
Para o Servidor: A maior mudança é a tranquilidade. Hoje, se o Estado atrasa o repasse de um empréstimo consignado, o servidor pode sofrer cobranças indevidas de juros bancários e ter o nome enviado aos órgãos de proteção ao crédito (como SPC ou Serasa), o que gera uma batalha judicial desgastante. Com a PEC, o ônus dessa “falha de comunicação” entre o Estado e o banco passa a ser, por lei, do Tesouro Estadual.
Para o Estado: A gestão financeira torna-se mais rígida. O governo deixa de ter a “liberdade” de usar o valor do consignado como um respiro no fluxo de caixa durante meses de arrecadação baixa. A folha de consignados passa a ter uma prioridade absoluta, equiparável ao pagamento da própria folha de pessoal.
Teor da PEC 1/2026
Art. 1º. O art. 28 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte passa a vigorar acrescido do seguinte § 14:
Acrescenta o § 14 ao art. 28 da
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 14. Os valores descontados da remuneração de servidores públicos estaduais, ativos, inativos e pensionistas, a título de consignação decorrente de operação de crédito regularmente autorizada:
I – possuem natureza jurídica de verba vinculada e transitória
II – não integram a receita disponível do Estado
III – deverão ser integralmente repassados às respectivas instituições consignatárias nos prazos legalmente estabelecidos;
IV – não poderão, em caso de inadimplemento do repasse, gerar ônus financeiro, restrição creditícia ou qualquer prejuízo ao servidor, respondendo o Estado pelos encargos decorrentes, na forma da lei.
Fonte – AL/RN – tribuna do norte
