PL prevê multa de R$ 17 mil a quem doar comida para morador de rua em SP
A Câmara Legislativa de São Paulo aprovou, em primeira votação, o projeto de lei que prevê multa de R$ 17 mil aos cidadãos e entidades não-governamentais que desrespeitarem um conjunto de regras na hora de realizarem doações de comida a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
O PL 0445/2023 é de autoria do vereador Rubinho Nunes e foi apresentado no ano passado, sem sucesso, a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o que ele chamava de “máfia da miséria”
A CPI causou polêmica após Rubinho tentar direcionar a investigação para o padre Júlio Lancellotti, da Pastoral do Povo de Rua da Igreja Católica.
Na prática, o projeto impõe restrições às ações assistenciais ao determinar que os doadores só podem praticar o gesto de caridade se cumprirem com uma série de regras, como:
- Ter cadastro em secretarias na Prefeitura
- Ter autorização da administração municipal
- Apresentar um plano detalhado que define onde, quando e quanto será distribuído de alimento.
- Caso essas regras não sejam cumpridas, a pessoa física ou as entidades seriam obrigadas a pagar, como multa, 500 Ufeps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Como cada Ufeps tem o valor atual de R$ 35,36, o pagamento de 500 dessas taxas corresponde a R$ 17.680
- Além disso, no caso de reincidência, os doadores perderiam o credenciamento por três anos
Projeto ainda determina que:
- As autorizações concedidas tenham validade de um ano, devendo ser renovadas na SMADS
- O armazenamento e transporte de alimentos devem ser realizados conforme as regras previstas pela vigilância sanitária
- As doações devem ocorrer em locais e horários previamente agendados e autorizados pela SMADS
- As ONGs e pessoas físicas devem elaborar um plano detalhado da distribuição dos alimentos, descrevendo onde e quando as doações serão feitas, e qual a quantidade de comida distribuída
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