Pode vender bebida alcoólica na eleição?
A menos de uma semana das eleições municipais, os governos estaduais começam a informar se aplicarão a chamada “lei seca” no primeiro turno. O objetivo da medida é coibir a venda de bebida alcoólica nos dias de votação, sob a justificativa de manter a ordem pública durante o pleito.
Junto aos governos das 26 unidades federativas, o Band.com.br fez um levantamento sobre os estados que proibirão a venda de bebida alcoólica no primeiro turno. Por e-mail, algumas gestões confirmaram a aplicação da “lei seca”, enquanto outras negaram e até mesmo disseram que, no respectivo caso, a determinação depende da Justiça Eleitoral.
Os estados do Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo, por exemplo, reforçaram que a decisão dependerá do entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada um. O Piauí, antes do questionamento do Band.com.br, já havia divulgado que aplicará a “lei seca”.
Decisão facultativa
Vele lembrar que, no Brasil, a adoção de restrições contra a venda e consumo de bebida alcoólica, no período eleitoral, é facultativa para cada estado, ou seja, não depende de normas federais. Nas unidades federativas, além da iniciativa do Poder Executivo, os juízes eleitorais podem determinar a “lei seca”, como ocorreu no Acre.
No estado nortista, o TRE expediu portarias contra a venda e consumo de bebida alcoólica, com início na noite de sábado (5). A restrição será válida para bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos similares, assim como em locais abertos ao público.
Aqueles que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 347 do Código Eleitoral (Lei n. 4.737/65), que define como crime de desobediência a violação da norma.
SP e MG não proibirão
Em reposta à solicitação do Band.com.br, os maiores colégios eleitorais do Brasil, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, indicaram que a venda e consumo de bebidas alcoólicas serão permitidos. A administração mineira, inclusive, foi categórica ao reforçar que a decisão foi tomada de forma colegiada, “alinhada com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do TRE”.
No Nordeste, a Paraíba informou que não restringirá bebidas alcoólicas, ao contrário de Alagoas, que deve detalhar as regras até a próxima sexta-feira (4). Bahia, Sergipe, Pernambuco, Maranhão e Rio Grande do Norte não responderam a nossa reportagem.
No Sul, apenas o Rio Grande do Sul respondeu e informou que não fará a proibição. Santa Catarina fez a divulgação por meio de canis institucionais. No Norte, o Amazonas foi o único estado a se pronunciar ao destacar que não há inclinação para a aplicação da “lei seca”. Abaixo, veja a relação do que disse cada estado ao Band.com.br!
Nordeste
Maranhão: sem resposta até a publicação desta reportagem;
Piauí: divulgou aplicação da “lei seca” antes da solicitação do Band.com.br;
Ceará: no contexto da segurança, o Estado recebe do TRE as orientações e regulamentações para poder executar algum plano operacional;
Rio Grande do Norte: sem resposta até a publicação desta reportagem;
Paraíba: Da parte do Governo da Paraíba, não será estabelecida a lei seca;
Pernambuco: sem resposta até a publicação desta reportagem;
Alagoas: Em Alagoas, será estabelecida Lei Seca, mas a Secretaria de Estado da Segurança Pública informa que as regras só serão informadas na semana da eleição, possivelmente na sexta antes do pleito.
Sergipe: sem resposta até a publicação desta reportagem;
Bahia: sem resposta até a publicação desta reportagem.
Sudeste
São Paulo: A Secretaria de Segurança Pública esclarece que não está prevista, por parte da pasta, qualquer regulamentação em relação à Lei Seca no estado de São Paulo. Quaisquer outros esclarecimentos sobre procedimentos que poderão ser adotados durante as eleições municipais de 2024 devem ser redirecionados ao Tribunal Regional Eleitoral;
Rio de Janeiro: Até o momento, não há inclinação para aplicação de lei seca no dia das votações;
Espírito Santo: Essa decisão compete ao TER-ES. Aqui no ES, não foi solicitado ao governo. Caso não seja, não compete ao governo decidir sobre a proibição;
Minas Gerais: O estado de Minas Gerais não editará, neste ano, nenhuma norma que proíba a venda de bebidas alcoólicas durante a realização das eleições. A decisão foi tomada de forma colegiada pelo Governo de Minas e pelas Forças de Segurança do Estado e está alinhada com o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais.
Sul
Rio Grande do Sul: No Rio Grande do Sul, não haverá proibição;
Paraná: sem resposta até a publicação desta reportagem;
Santa Catarina: por meio de canais institucionais, o estado informou que não aplicará a “lei seca”.
Centro-Oeste
Mato Grosso: Essa questão depende do entendimento e definição dos juízes eleitorais;
Mato Grosso do Sul: Sugerimos que entre em contato com o Tribunal Regional Eleitoral;
Goiás: sem resposta até a publicação desta reportagem;
Norte
Amazonas: Até o momento, não há inclinação para aplicação de lei seca no dia das votações;
Pará: sem resposta até a publicação desta reportagem;
Rondônia: sem resposta até a publicação desta reportagem;
Roraima: sem resposta até a publicação desta reportagem;
Acre: TRE decidiu proibir a venda e consumo de bebida alcoólica no estado;
Tocantins: sem resposta até a publicação desta reportagem;
Amapá: sem resposta até a publicação desta reportagem.
BAND