Polícia Federal descobre que segundo pacote de joias sauditas foi listado no acervo privado de Bolsonaro.

Os policiais federais já tiveram acesso a um documento que aponta que os itens foram computados como bens pessoais de Bolsonaro. No entanto, a legislação diz que deveriam ser patrimônio do Estado. Confira as regras no final desta reportagem.

O conjunto, dado pelo governo da Arábia Saudita a uma comitiva do governo Bolsonaro em outubro de 2021, tem: relógio, caneta, abotoaduras, anel e um tipo de rosário, todos da marca suíça de diamantes Chopard

Além de incluir o documento no inquérito, a PF ouvirá os funcionários que fizeram o transporte do material e o listaram como bem particular. A PF também vai apurar se Bolsonaro levou as joias para fora do país.

Investigadores dizem que há suspeita do crime de descaminho, porque os itens entraram sem pagamento de imposto e não poderiam fazer parte do acervo particular de Bolsonaro.

Esse segundo conjunto de presentes, ao contrário das joias no valor de R$ 16,5 milhões, não foram apreendidos pela Receita Federal.

As joias de R$ 16,5 milhões, segundo uma das versões contada pelo ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque iriam para a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.

As joias foram retidas pela Receita quando um assessor do ministério tentou passar pela alfândega do Aeroporto de Guarulhos sem declarar os itens, contrariando a lei.

O segundo pacote também não foi declarado na alfândega, mas entrou no país.

Defesa do ex-presidente
Em nota, o advogado de Bolsonaro, Frederick Wassef, afirmou que o ex-presidente não cometeu irregularidade.

“O presidente Bolsonaro agindo dentro da lei, declarou oficialmente, os bens de caráter personalíssimo recebidos em viagens, não existindo qualquer irregularidade em suas condutas”, afirmou a defesa.

“Todos os atos e fatos relacionados ao Presidente Bolsonaro — ao contrário do que vem sendo divulgado pela grande mídia — estão em conformidade com a lei. Estão tirando certas informações de contexto gerando mal entendido e confusão para o público”, completou o advogado.

O que dizem as regras
A legislação brasileira diz que o acervo pessoal de um presidente é formado por itens de natureza pessoal e/ou perecíveis, como roupas, perfumes e bebidas.
Também entram no acervo pessoal itens de caráter documental, como material de arquivo, bibliográfico e museológico.

As regras dizem ainda que presentes recebidos em cerimônias com chefes de Estado não são pessoais, mas pertencem ao Estado brasileiro.

Em 2016, o Tribunal de Contas da União analisou a legislação para determinar qual deve ser a destinação de presentes recebidos ao longo do mandato. A Corte entendeu que itens dados em eventos de Estado devem ser incorporados ao patrimônio da União.

Na ocasião, em seu voto, o relator, ministro Walton Alencar, escreveu:

“Imagine-se, a propósito, a situação de um chefe de governo presentear o presidente da República do Brasil com uma grande esmeralda de valor inestimável, ou um quadro valioso. Não é razoável pretender que, a partir do título da cerimônia, os presentes, valiosos ou não, possam incorporar-se ao patrimônio privado do presidente da República, uma vez que ele os recebe nesta pública qualidade.”

G1

Postado em 8 de março de 2023