Por que tantas eleições de Mesa Diretora foram parar na Justiça no interior do RN, e em todo Brasil.

Postado em 20 de outubro de 2026

Quem acompanha as câmaras municipais potiguares percebeu que 2026 virou o ano de refazer eleição. Votações que pareciam resolvidas desde o começo de 2025 caíram, uma a uma, por recomendação do Ministério Público ou por decisão judicial. Há três explicações, e duas delas vêm de Brasília.

A primeira é o princípio da contemporaneidade. Antigamente era comum eleger na mesma sessão a Mesa do primeiro e a do segundo biênio, e algumas câmaras abriam a votação do segundo biênio logo depois de empossar o presidente do primeiro. Ao julgar a eleição da Assembleia Legislativa do RN (ADI 7.733), o STF disse que isso não vale. A direção da Casa em 2027 e 2028 precisa refletir a política daquele momento, e não a de janeiro de 2025. O Supremo fixou um marco objetivo: a eleição só pode acontecer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

Ouvido pelo blog, o advogado Marcelo Azevedo Xavier, que atua em direito eleitoral e direito público municipal, explica a lógica da decisão:

“Antigamente era comum fazer a eleição do primeiro e do segundo biênio de uma vez só, às vezes na mesma sessão da posse. O Supremo disse que isso não adianta. A eleição da Mesa tem que seguir a lógica do nível nacional e refletir o posicionamento político daqueles vereadores no momento em que o mandato começa. Hoje o vereador pode ser da base de um grupo, daqui a dois anos pode estar do outro lado, e isso é natural na política. A Mesa eleita lá atrás não pode engessar essa realidade.”

A segunda causa é a reeleição sucessiva. Pelo entendimento do STF, o presidente só pode ser reconduzido uma vez, e isso vale mesmo quando há mudança de legislatura. Quem presidiu os dois biênios não pode disputar o primeiro biênio da legislatura seguinte, porque emendaria seis anos no comando.

“O STF também fechou a porta das reeleições sucessivas”, afirma Marcelo. “Antes se dizia que era uma nova legislatura e que o presidente podia se candidatar de novo. Agora a recondução só é permitida uma vez, independentemente de legislatura. Se o presidente passou os dois biênios, não pode disputar o primeiro biênio da legislatura seguinte, porque ficaria seis anos no comando. Aconteceu na Assembleia do Rio Grande do Norte e em várias câmaras, e a partir de agora está proibido.”

A terceira causa é mais prosaica: muitas mesas simplesmente não leram o próprio regimento. Diante desse cenário, o MPRN passou a recomendar anulações em série, como em Angicos, Nísia Floresta, Apodi, Severiano Melo, Jardim de Piranhas, Passagem e São Pedro.

Três casos no Seridó:

Em Carnaúba dos Dantas, a eleição antecipada foi feita em 1º de janeiro de 2025. O caso foi levado ao Ministério Público, sob o argumento de que a antecipação era incabível. A eleição também foi questionada em uma ação direta de inconstitucionalidade.

Em Acari, a votação foi no mesmo 1º de janeiro de 2025. Marcelo Xavier entrou com ação em nome dos vereadores de oposição Rafael Bezerra, Nenilvan Rodrigues, Bada e Zuil Ribeiro, apoiada na ADI 7.733. A juíza Rachel Furtado Nogueira Ribeiro Dantas reconheceu que a eleição não respeitou a legalidade nem a moralidade. A base do prefeito Fernando Bezerra não rompeu e, em 13 de outubro, já dentro do prazo, refez a votação e escolheu Girlene Edson (MDB), com cinco votos.

Em Lagoa Nova, o exemplo é de erro de procedimento. O presidente Jean Carlo, cancelou a sessão marcada para o dia 15 porque a convocação não havia passado pela aprovação do plenário, como exige o regimento interno. A nova data ainda não foi marcada.

“Muitas vezes o erro nem é de procedimento do processo, é a própria Mesa não prestar atenção no regimento interno”, diz o advogado. “Em Lagoa Nova, o regimento diz que só o plenário pode convocar a eleição, e a convocação tinha saído pela presidência. A Mesa percebeu, revisou o ato e cancelou a sessão antes de ela acontecer. Agora o edital precisa passar pelo plenário, onde cabem emendas, e ser aprovado ou rejeitado até sair um edital definitivo. Às vezes o problema está na interpretação que a própria Mesa faz do seu regimento.”

A lição vale para todas as câmaras: o prazo do STF deixou de ser detalhe, e quem tenta driblá-lo ou convoca fora do rito volta para a casa de partida, às vezes com a Justiça no caminho.