Prefeito e vice têm mandatos cassados após show de Wesley Safadão no RN; entenda

Postado em 23 de setembro de 2025

 Justiça Eleitoral da 52ª Zona, em São Bento do Norte, cassou os diplomas do prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique de Souza Silva, e do vice, Agricio Pereira de Melo, por abuso de poder político e econômico, conduta vedada e propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi assinada nesta segunda-feira (22) pela juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, que também declarou Pedro Henrique inelegível por oito anos.

A sentença decorre de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo partido Republicanos, que apontou supostas irregularidades no evento “Verão da Gente 2024”, que aconteceu entre os dias 13 e 14 de janeiro do ano passado, na Praia do Marco. A festa, totalmente custeada com recursos municipais, teve shows de artistas nacionais como Wesley Safadão, Cláudia Leitte, Dilsinho, Eric Land, Samyra Show e outros.

Segundo a magistrada, a celebração “ultrapassou sua finalidade declarada de caráter cultural e turístico, convertendo-se em ato de campanha eleitoral antecipada, cuidadosamente planejado e financiado com recursos públicos”. Ela destacou que os gastos em 2024 chegaram a R$ 2,6 milhões, valor quatro vezes maior que no ano anterior (R$ 510 mil) e “em contraposição à notória carência de serviços essenciais como saúde e educação”. No ano seguinte, os gastos com a mesma festa caíram para R$ 634 mil.

Um dos pontos mais citados no processo foi a participação do cantor Wesley Safadão, que durante o show “levou o público a entoar o coro ‘Já ganhou, tan-tan-tan’”, enquanto o prefeito estava no palco. Dias antes, Pedro Henrique gravou com servidores comissionados uma “dancinha” ao som do mesmo jingle e publicou o vídeo no TikTok. Para a juíza, o conjunto de atos demonstra “propaganda eleitoral antecipada, ainda que de forma dissimulada”.

“Não é necessário comprovar uma ordem direta (‘a mando’) quando o conjunto dos fatos evidencia a intenção de promover a candidatura, associando a figura do gestor à ideia de vitória certa”, escreveu a magistrada.

A defesa alegou que o Verão da Gente é evento tradicional desde 2020 e que a festa movimentou R$ 13,4 milhões na economia local, mas a juíza considerou desproporcionais os gastos para um município de apenas 3.618 habitantes. Testemunhas ouvidas relataram que a edição de 2024 foi “a maior e a que mais atraiu gente”, com bandas de renome, enquanto no ano seguinte a programação foi bem mais modesta.

Pela decisão, além da cassação dos diplomas, Pedro Henrique e Agricio foram condenados solidariamente a multas de R$ 20 mil (por conduta vedada) e R$ 10 mil (por propaganda antecipada). A inelegibilidade, porém, recai apenas sobre o prefeito. “Não há prova de que o candidato a vice tenha participado, anuído ou contribuído para os atos ilícitos apurados”, diz a sentença.

tribuna do norte