Prefeitura de Currais Novos regulamenta horários e locais para aulas práticas das autoescolas

Postado em 12 de novembro de 2025

A Prefeitura de Currais Novos publicou no Diário Oficial o Decreto Nº 6.105, de 7 de novembro de 2025, que regulamenta os horários e locais permitidos para a realização de aulas práticas de direção veicular pelas autoescolas e Centros de Formação de Condutores (CFCs) no município.

De acordo com o documento, o objetivo é disciplinar o uso das vias públicas para garantir mais segurança, fluidez no trânsito e tranquilidade aos moradores, especialmente em áreas residenciais.

O decreto determina que as aulas práticas deverão ocorrer preferencialmente em vias de natureza não residencial, observando as condições de segurança, sossego público e fluidez do tráfego. Fica proibida a realização de aulas aos domingos e feriados municipais, estaduais e nacionais.

Os horários também foram definidos por categoria de veículo:

Categorias A e B (motocicletas e automóveis de passeio): das 7h às 19h, de segunda a sábado;

Categorias C, D e E (veículos de carga e transporte coletivo): das 8h às 12h e das 14h às 19h, de segunda a sábado.

O decreto ainda proíbe aulas fora desses horários e em locais de grande fluxo de pedestres, como escolas, hospitais e templos religiosos. Também está vedado o uso de buzinas, freadas bruscas e manobras repetitivas que possam causar incômodo à população.

Em caso de descumprimento, as autoescolas poderão sofrer advertência formal, suspensão de autorização de uso das vias por até 30 dias ou até cassação do alvará de funcionamento, em casos reincidentes.

A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte, com apoio da Polícia Militar, Polícia Rodoviária Estadual e demais órgãos competentes.

O decreto entra em vigor na data da publicação e revoga autorizações anteriores concedidas para uso de vias públicas por autoescolas.