Presidente da ALRN é obrigado a assumir governo do RN temporariamente em caso de vacância, diz advogado

O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), Ezequiel Ferreira, é obrigado a assumir o governo do estado temporariamente em caso de vacância do Executivo, segundo o advogado criminalista Fernandes Braga. Em entrevista ao programa Repórter 98, da rádio 98 FM Natal, nesta quinta-feira (22), disse que essa assunção é uma determinação constitucional e não gera qualquer tipo de inelegibilidade.
Braga detalhou que o equívoco mais comum no debate político atual está na confusão entre “sucessão” e “substituição”. Segundo ele, durante muitos anos prevaleceu no Estado a interpretação baseada no artigo 61, parágrafo 2º, da Constituição do RN, que previa que, se a vacância nos cargos de governador e vice ocorresse no quarto ano do mandato, o presidente da Assembleia assumiria o governo como sucessor definitivo, sem necessidade de eleição.
Esse dispositivo, porém, deixou de valer depois que o Supremo Tribunal Federal o declarou inconstitucional ao julgar a ADI 1057. Com a decisão, esse trecho da Constituição estadual foi considerado sem efeito.
A partir dessa mudança, passa a valer apenas o parágrafo 1º do mesmo artigo, que determina um procedimento diferente: sempre que houver vacância simultânea do governador e do vice no terceiro ou no quarto ano de mandato, deve ser realizada uma eleição indireta para escolher o novo chefe do Executivo.
Até que essa votação seja organizada e concluída, cabe ao presidente da Assembleia assumir o governo apenas de forma provisória, unicamente para conduzir o processo. É por isso, explicou o jurista, que ele ocupa o cargo como substituto, e não como sucessor, o que afasta qualquer hipótese de inelegibilidade.
Braga ressaltou ainda que o presidente da Assembleia não tem liberdade para recusar essa função. Caso não queira assumir o comando temporário do Executivo, precisará renunciar ao cargo no Legislativo, única alternativa prevista. Do contrário, terá de cumprir a determinação constitucional.
Ao comentar um caso ocorrido em Alagoas em 2022, quando o presidente da Assembleia daquele estado não assumiu o governo e o Tribunal de Justiça conduziu a eleição indireta, o advogado ponderou que cada unidade da federação possui regras próprias. No caso potiguar, frisou, a decisão do STF retirou justamente o dispositivo que abriria essa brecha, o que impede a transferência dessa atribuição ao Tribunal de Justiça.
O jurista também afirmou que assumir o governo de forma temporária não torna o presidente da Assembleia inelegível para disputar a reeleição como deputado estadual. Ele também pode participar da própria eleição indireta para governador, mas, se eleito, ficará impedido de concorrer novamente a uma vaga no Legislativo.
A análise apresentada por Braga reforça os elementos jurídicos que moldam o cenário político atualmente discutido no Rio Grande do Norte, em meio às especulações sobre possíveis renúncias no Executivo estadual e a realização de uma eleição indireta para definir o comando do Estado.
98fm
