Projeto em análise na Câmara pede a revogação da lei da alienação parental.
A Câmara dos Deputatos avalia o Projeto de Lei 2812/22, que pede a revogação total da lei de alienação parental, sancionada em 2010.
A alienação parental ocorre quando um dos pais realiza condutas como influenciar o filho a repudiar o outro genitor, dificultar o contato entre as partes e omitir informações relevantes sobre o filho ao ex-parceiro. Em casos como esses, a lei estabelece punições que vão desde advertências até a perda e inversão da guarda da criança ou adolescente.
A justificativa do projeto ressalta uma polêmica que envolve a lei de alienação parental, alvo de críticas de instituições de defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
O uso da lei pode ter seu uso desviado por genitores acusados de abusos diversos contra os filhos – como violência doméstica e estupro de vulnerável – e que usam, como forma de defesa contra o processo, a premissa de alienação parental.
“As medidas judiciais no âmbito da Lei da Alienação Parental têm impacto diferenciado para mulheres em contexto de violência e de abuso, às quais comumente são atribuídas a prática de alienação por realizarem denúncias contra o genitor”, afirmam as parlamentares no texto do projeto.
“Hoje, passados 12 anos desde a sanção desta norma, temos como conclusivo que ela não apenas não gerou os efeitos desejados, ou seja, os de reduzir atos abusivos de genitores no processo de separação e disputa por custódia, como tem sido aplicada de maneira a gerar problemas ainda mais graves que aqueles que pretendia mitigar”, diz o texto da proposta.
O que fundamenta a lei da alienação parental
A Síndrome da Alienação Parental é a tese que sustenta a lei e foi formulada pelo médico estadunidense Richard Gardner para definir o estado de distúrbio pelo qual passariam crianças vítimas de deturpação de imagem de um dos genitores, normalmente em um processo de disputa pela sua custódia.
“Ocorre que esta tese não é referendada por amplo espectro da comunidade científica do mundo”, argumenta a proposta das deputadas.
A admissão da existência da síndrome daria ao juiz, segundo as parlamentares, “poder exacerbado” para delegar sobre o caso, e, sem perícia, declarar a existência da alienação para determinar medidas provisórias e sanções que buscam preservar a integridade psicológica da criança e do adolescente.
Em fevereiro do último ano, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) pediu o fim da lei afirmando que ela concede direito à visita dos pais denunciados de abusos por parte do outro genitor.
A Organização das Nações Unidas (ONU) também critica a lei de alienação parental, afirmando que a abordagem da lei “resulta essencialmente em erros judiciais e na exposição contínua da mãe e da criança a abusos, a situações de ameaça de vida e a outras violações das suas liberdades fundamentais”.
“Sublinhamos com preocupação as consequências perturbadoras para as mães, muitas das quais não tendo outra opção senão permanecer em silêncio relativamente ao abuso dos seus filhos pelo seu parceiro ou antigo parceiro, face ao medo de serem acusadas de alienação parental e de perderem direitos de custódia”, diz documento assinado por peritos da ONU.
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(*Com informações de Agência Câmara)