Promotoria considera irregular eleição antecipada na Câmara de Jaçanã e pede anulação

Postado em 19 de fevereiro de 2026

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à presidência da Câmara Municipal de Jaçanã a anulação da eleição antecipada da Mesa Diretora referente ao biênio 2027-2028. O pleito foi realizado em janeiro de 2025, o que, segundo o órgão, configura antecipação de quase dois anos em relação ao período considerado adequado.

De acordo com a recomendação, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar Ações Diretas de Inconstitucionalidade, firmou entendimento de que as eleições para o segundo biênio das Mesas Diretoras devem ocorrer em momento próximo ao início do mandato correspondente. Pela orientação consolidada, a votação só deveria acontecer a partir de outubro do ano anterior ao exercício do cargo, garantindo a contemporaneidade da representação política.

Para a Promotoria de Justiça, a antecipação excessiva viola princípios republicanos e compromete a lógica democrática de alternância de poder dentro do Legislativo municipal. O MPRN aponta que a medida impede que a composição da Mesa Diretora reflita as forças políticas vigentes no período adequado, além de desconsiderar a dinâmica resultante da vontade popular expressa nas urnas ao longo do tempo.

A recomendação também ressalta que o Regimento Interno da Câmara de Jaçanã estabelece periodicidade bienal para os mandatos da Mesa Diretora e vincula a renovação das comissões permanentes à eleição da nova direção. Antecipar o processo em quatro anos, segundo o Ministério Público, desrespeita as normas internas de funcionamento do Legislativo.

O MPRN fixou prazo de 10 dias úteis para que a presidência da Câmara adote as providências necessárias, incluindo a anulação do ato que antecipou a eleição. A comprovação das medidas administrativas deverá ser encaminhada ao órgão ministerial dentro do período estipulado.

TRIBUNA DO NORTE