Publicar conversas privadas nas redes sociais é crime? Especialista responde
Conversas em aplicativos de mensagens e redes sociais estão sujeitas a quaisquer tipos de diálogos, nem sempre cordiais e respeitosos, principalmente quando se trata do uso dessas ferramentas no comércio, para trabalho com atendimento ao público de forma geral.
Há bastante dúvidas sobre como o “print” pode ser usado como prova em casos de excessos com o interlocutor. Muitas vezes essas imagens salvas podem ter um desempenho fundamental como evidências em casos legais.
No setor de serviços, é comum ocorrer a prática conhecida na internet como “exposed”, que é quando alguém expõe uma desavença com um print de uma conversa.
O exposed também é feito por pequenos e médios empresários que decidem mostrar o quão algum cliente tenha sido mal-educado em uma negociação.
Embora esse gesto esteja cada vez mais recorrente, ele faz com que o empresário perca a razão, isso porque, amparado pela lei, o consumidor goza de certa liberdade de exposição do prestador e fornecedor de serviços e produtos, o que não se observa na relação inversa.
Para Davi Rodney, criminalista da NCSS Advogados, não se trata de uma via de mão dupla.
“O empresário que expõe os seus clientes pode responder pelos excessos, civil e criminalmente, notadamente no sentido de indenização e responsabilização por eventuais delitos contra a honra e por possíveis quebras de sigilo das conversas”, disse.
Pensando em expor apenas a conversa e não o interlocutor, muitas vezes o responsável pela exposição borra ou cobre o nome de quem enviou a mensagem e então posta a conversa, mas ainda assim, caso o teor da mesma identifique indiretamente quem a enviou, a pessoa que postou pode ser responsabilizada.
“O Poder Judiciário, no geral, tem posição pacífica no sentido de que a inexistência de menção expressa, ou mesmo a criação de apelido com vistas a camuflar os dados da pessoa exposta, não exime a responsabilidade daquele que a expõe, a depender do conteúdo revelado”, afirma Davi.
A exposição não permitida da intimidade, por si só, já é passível de configurar crime, que pode circular entre os delitos contra a honra (injúria e difamação), além do recém-criado delito de “stalker” ou perseguição.
“As penas previstas para esses crimes podem chegar a 2 anos de reclusão e multa. Esse patamar, no entanto, pode e deve aumentar se o delito for “praticado na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria, além de aumentos relacionados à característica da vítima: se for mulher em razão de seu gênero, por exemplo”, acrescenta Davi.
O ideal é que a pessoa, ainda que tenha razão e possua conversas para demonstrá-la, consulte sempre com antecedência profissionais ligados à resolução de conflitos.
BAND