Punição a fraude em cota de gênero divide TSE

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) está dividido sobre a melhor forma para punir partidos que fraudam a cota de gênero em eleições proporcionais.
Em 2019, a corte decidiu que todos os candidatos seriam cassados caso uma sigla inscrevesse mulheres para concorrer apenas com o objetivo de cumprir os 30% de candidaturas femininas conforme prevê a lei.
Na ocasião, o tribunal julgou o processo sobre o PSL de Minas Gerais após a Polícia Federal identificar a existência de uma série de candidatas laranjas, ou seja, de mulheres que foram inscritas apenas para a legenda preencher a cota feminina exigida pela legislação, sem uma participação real na eleição.
Ano passado, porém, chegou ao TSE um caso que pôs em cheque a jurisprudência vigente. Trata-se de um processo similar relativo ao PL do Ceará. Ocorre que, neste caso, duas mulheres acabaram sendo eleitas.
O ministro Antônio Carlos Ferreira votou para mudar o entendimento do tribunal e decidir que, embora esteja comprovada a existência de candidaturas laranjas, não poderia ser cassada toda a chapa porque ensejaria a cassação não só de dois homens, mas também de duas mulheres que foram eleitas para a Assembleia Legislativa.
O magistrado afirmou que o mais correto seria aplicar o princípio da derrotabilidade da norma, usada em situações em que uma regra jurídica gera um resultado incompatível com a finalidade pensada inicialmente.
“Se o objetivo da cota de gênero é expandir a participação feminina na política, a invalidação dos votos conferidos às candidatas que lograram êxito na disputa e, logicamente, não eram fictícias gerará uma contradição inegável”, disse.
A tese, porém, foi fixada como forma de dar um recado duro às legendas e conta com a simpatia da presidente da corte, ministra Cármen Lúcia.
O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Sebastião Reis, mas o tribunal deve retomar o debate sobre o tema neste ano.
CNN
