Rede social é condenada por danos morais após bloquear conta de advogado vítima de golpe no RN

Postado em 24 de fevereiro de 2026

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma rede social a pagar uma indenização de R$ 3 mil por danos morais após esta desativar uma conta de um advogado que teve seu perfil invadido por terceiros para aplicação do chamado “golpe do falso advogado”. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte nesta terça-feira (24).

A sentença é do juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim. Ele reconheceu falha na prestação do serviço e entendeu que o bloqueio ocorreu sem que o titular fosse previamente informado, ouvido ou tivesse oportunidade de se defender.

De acordo com a petição inicial, o dono do perfil teve seus dados indevidamente utilizados por estelionatários que se passavam por advogados para aplicar golpes em diversas vítimas. Os criminosos usaram a conta vinculada à plataforma digital para entrar em contato com pessoas e solicitar transferências de valores sob falsas promessas de liberação de processos judiciais.

Ao tomar conhecimento da fraude, o próprio usuário comunicou o ocorrido e buscou resolver a situação. No entanto, a empresa desativou definitivamente a conta, bloqueando o acesso do titular a seus dados, históricos e serviços, sem apresentar justificativa específica nem permitir qualquer tipo de contestação.

Defesa das partes

Em sua argumentação, o dono do perfil alegou que também foi vítima do esquema criminoso e que sofreu prejuízos com o cancelamento da conta, uma vez que utilizava a plataforma para fins profissionais e pessoais, sem jamais ter participado das fraudes.

Em sua defesa, a empresa sustentou que a conta foi desativada por ter sido associada a atividades fraudulentas, em violação aos seus termos de uso e políticas internas de segurança.

Argumentou ainda que o bloqueio seria uma medida legítima para proteção da própria plataforma e de outros usuários, destacando que possui autonomia para suspender ou encerrar contas que apresentem risco, especialmente em casos de suspeita de crimes digitais.

Sentença

Ao analisar o caso, o juiz explicou que só há responsabilidade civil quando existe violação de um dever jurídico, o que gera a obrigação de reparar o dano causado. Para isso, é necessário que estejam presentes elementos como a existência de prejuízo, a conduta do agente e o nexo entre a ação e o dano.

Com base nesses critérios, o magistrado concluiu que, embora a empresa possa adotar medidas de segurança, não pode excluir definitivamente um usuário sem garantir informação, transparência e possibilidade de defesa.

Ele ainda analisou a relação entre as partes aplicando o Códigode Defesa do Consumidor (CDC). Para o juiz, caberia à empresa demonstrar de forma clara e objetiva o motivo da suspensão, o que não ocorreu.

98FM