RN é condenado a pagar pensão após morte de preso dentro de penitenciária

A Justiça determinou que o Estado do RN pague pensão mensal à filha menor de um detento morto dentro do Complexo Penal Dr. João Chaves, em Natal. A decisão, assinada pelo juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, reconhece falha estatal na garantia da segurança do preso, assassinado após uma briga no Pavilhão B, em maio de 2019.
Segundo a sentença, o homem estava sob custódia do poder público, o que obriga o Estado a assegurar sua integridade física durante o cumprimento da pena. O magistrado concluiu que não houve ação efetiva dos agentes penitenciários para evitar a agressão que resultou na morte do interno.
A ação foi movida pela filha da vítima, representada pela mãe. A autora alegou perda material e abalo moral com a morte do pai e pediu o pagamento de pensão até os 25 anos. O Estado argumentou que não houve negligência e que não poderia ser responsabilizado por todos os incidentes ocorridos no sistema prisional.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que o dever de custódia está previsto na Constituição Federal e na Lei de Execução Penal. Para ele, o fato de o crime ter ocorrido dentro da unidade evidencia a responsabilidade civil do Estado.
Na decisão, o magistrado afirma que a morte do detento “é claramente apta a causar danos morais à filha”, reconhecendo o direito à reparação. Com isso, determinou o pagamento de uma pensão mensal equivalente a um salário mínimo, com desconto de um terço relativo às despesas pessoais do falecido.
A pensão deve ser paga até que a beneficiária complete 18 anos, podendo ser estendida até os 24 anos caso ela permaneça matriculada em curso superior.
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