Saúde menstrual no Brasil: mantida liminar que obriga a adoção de plano nacional para entrega de absorventes
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou, ontem, uma liminar que obriga a União a apresentar um plano para Promoção e Prevenção da Saúde Menstrual no Brasil .
Por dois votos a um, os desembargadores entenderam que a liminar concedida em primeira instância está valendo. Fica definido então que o governo federal tem que apresentar este plano imediatamente, pois o prazo estabelecido pela Justiça já se esgotou.
A ação que trata do tema foi apresentada pela organização Criola meses atrás, sendo representada pelos advogados Carlos Nicodemos e Maria Fernanda Fernandes. A intenção é que o governo federal adquira a lei federal nº 14.214, de 2022.
Ela prevê, entre outras coisas, que as cestas básicas fornecidas no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) devem conter como item essencial o absorvente higiênico feminino, e também que estudantes dos ensinos fundamentais e médios, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias recebem gratuitamente o item de higiene pessoal.
O GLOBO