Senador Rogério Marinho divulga nota sobre decisão que determinou prisão de Jair Bolsonaro

NOTA PÚBLICA
A decisão que determinou a prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro ultrapassa limites constitucionais e ameaça pilares essenciais do Estado de Direito. Em vez de se apoiar em fatos e provas, adota uma lógica de culpa por associação, atribuindo responsabilidade criminal por vínculos familiares — prática vedada pela Constituição e incompatível com qualquer sistema jurídico democrático.
A prisão decretada tem caráter nitidamente punitivo, antecipando pena sem demonstração concreta de ato típico, ilícito ou doloso. Conceitos vagos como “risco democrático” e “abalo institucional” substituem exigências objetivas do artigo 312 do CPP, em contradição com a própria jurisprudência do STF.
A imparcialidade objetiva, fundamento do juiz natural, é comprometida por manifestações anteriores que indicam pré-julgamento. A presunção de inocência é invertida, e o processo passa a validar uma narrativa já estabelecida, não a esclarecer fatos.
Trata-se, na prática, da adoção de um Direito Penal do Inimigo, em que não se julga a conduta, mas a pessoa. Esse modelo corrói garantias fundamentais e ameaça todos os cidadãos, não apenas o investigado.
O alerta aqui é institucional e histórico: quando o Direito é moldado para atingir um adversário político, deixa de proteger toda a sociedade. E quando a lei deixa de conter abusos, ela se converte em instrumento do próprio abuso.
ROGÉRIO MARINHO
Senador da República (PL-RN)
Líder da Oposição no Senado
