SMS sobre CPF cancelado faz parte de golpe, alerta TJRN

Postado em 10 de fevereiro de 2026

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) emitiu um alerta à população sobre uma nova tentativa de fraude conhecida como “golpe do CPF irregular”. A abordagem ocorre, principalmente, por meio de mensagens SMS, nas quais golpistas informam falsamente que o CPF da vítima estaria irregular, com risco de bloqueio de bens ou contas bancárias. Ao clicar no link ou ligar para os números indicados, a pessoa acaba sendo direcionada ao pagamento de um boleto fraudulento.

Segundo o TJRN, o golpe se aproveita do receio natural das pessoas e do desconhecimento sobre os procedimentos oficiais de consulta cadastral ou judicial. A Corte reforça que não solicita dados pessoais nem pagamentos por mensagens de texto.

Para verificar informações legítimas relacionadas a processos judiciais, o cidadão pode utilizar o aplicativo Justiç@RN ou consultar diretamente o Processo Judicial Eletrônico (PJe), disponíveis nos canais oficiais do Judiciário potiguar.

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJRN orienta que, ao receber mensagens suspeitas, a população adote alguns cuidados básicos: verificar a procedência da comunicação, desconfiar de mensagens com tom de urgência, observar erros gramaticais ou informações genéricas, não clicar em links desconhecidos e nunca fornecer senhas ou códigos por SMS.

O Tribunal ressalta que não entra em contato com cidadãos por WhatsApp, redes sociais ou mensagens para tratar de assuntos cadastrais, processuais ou tributários, nem exige pagamentos imediatos via boleto ou Pix.

Em caso de dúvida sobre a situação do CPF, a única forma segura de consulta é pelo site oficial da Receita Federal, por meio do Comprovante de Situação Cadastral no CPF, disponível gratuitamente no portal gov.br. Para acessar, basta informar o número do CPF e a data de nascimento. O sistema indica se o cadastro está regular, pendente de regularização, suspenso, cancelado ou nulo, conforme critérios técnicos.

O TJRN alerta ainda que nenhuma empresa, cartório, escritório de advocacia ou suposto atendente pode desbloquear CPF por telefone, e-mail ou aplicativos de mensagem. Qualquer oferta de “regularização imediata mediante pagamento” deve ser considerada fraude. Ao menor sinal de irregularidade, a recomendação é acessar apenas sites oficiais e, se necessário, buscar orientação jurídica para resguardar direitos e tentar recuperar eventuais prejuízos.

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