Sob ordem da Justiça, Câmara cancela sessão para cassação de Brisa e cumprirá prazo de 72h

A Câmara Municipal de Natal (CMN) irá cumprir, integralmente, as decisões do Poder Judiciário, como a que suspendeu a sessão que estava prevista para a manhã desta quarta (19), a fim de deliberar sobre o processo de cassação do mandato da vereadora Brisa Bracchi (PT) por falta de decoro parlamentar pelo uso de recursos de emendas parlamentares para ato político partidário em agosto deste ano.
Em nota, a Casa informa estar ciente da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) e reitera que cumprirá a decisão conforme determina o Poder Judiciário.
“Ao mesmo tempo, a Câmara, por meio de sua Procuradoria, adotará as medidas cabíveis e recorrerá dentro dos prazos legais, por entender que todos os atos praticados seguiram estritamente a legislação vigente”, diz a nota.
A terceira e última decisão judicial saiu por volta de 21h desta terça-feira (18), ato do desembargador Dilermando Mota, determinando o cumprimento do prazo de 72 horas para a convocação da sessão de julgamento do processo de cassação, iniciados da segunda-feira (17), data em que a presidente da Comissão Especial, enviou o parecer ao presidente da Casa, vereador Eriko Jácome (PP).
A Câmara já havia adiado a data do julgamento do pedido de cassação, que ocorreria inicialmente na terça-feira (18), por determinação do desembargador Cornélio Alves, que suspendeu a sessão a pedido da vereadora Brisa Bracchi sob alegação de que não transcorreu o prazo mínimo de 72 horas para a sua convocação.
Já no final da tarde da terça, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Artur Cortez Bonifácio, também, proferiu decisão suspendendo o julgamento que se iniciaria às 11h desta quarta.
“O descumprimento do prazo regimental de julgamento, em um processo que pode resultar na perda do mandato, é passível de configurar verdadeira violação formal grave que prejudica a preparação da defesa e macula o procedimento administrativo”, pontuou.
Para Bonifácio, a nova convocação, realizada no dia 18 para sessão a se realizar a 19 “apresenta-se como um claro descumprimento à decisão de segunda instância, suspendendo, em caráter provisório a sessão de julgamento da Câmara Municipal de Natal designada para o dia 18”.
Em nota, a vereadora denunciada disse que “a tentativa de remarcar a sessão sem observar os prazos mínimos legais constitui um descumprimento evidente da determinação judicial anterior, violação grave que não podemos e não iremos aceitar”.
Entendimento
A Câmara Municipal teve o entendimento que o processo nº 116/2025 encontra-se regularmente instruído, com parecer final da Comissão Processante opinando pela procedência da denúncia e que o prazo legal de 90 dias, para conclusão do processo expira em 20 de novembro de 2025, como é previsto no art. 5º, inciso VII, do Decreto-Lei nº 201/1967, que determina as citações para 24h. Já o Regimento Interno da Casa, estabelece um prazo de citação de 72h.
Em caso de conflito entre o Regimento Interno das Casas Legislativas e o Decreto-Lei nº 201/1967, segundo o entendimento da CMN, “prevalece este último, por se tratar de legislação federal especial que disciplina, nacionalmente, o processo de cassação de mandato eletivo, entendimento consolidado pela jurisprudência dos Tribunais pátrios — inclusive STF e STJ — no sentido de que normas regimentais não podem afastar, restringir ou contrariar garantias processuais previstas em legislação nacional de observância obrigatória”.
Na decisão o desembargador Dilermano Mota, reforça, também, o entendimento segundo o qual ambos os prazos, quais sejam, 24 horas do DL 201/67 e 72 horas do Regimento Interno, devem ser observados cumulativamente, prevalecendo os mais benéfico ao denunciado, tendo em vista que a ratio essendi (razão de ser) do prazo de antecedência para a convocação da sessão de julgamento reside na garantia de defesa efetiva, permitindo ao denunciado tempo hábil para análise técnica do relatório final da Comissão Permanente, além da preparação da defesa oral, que pode se estender por até duas horas, damandando elaboração de estratégia defensiva em fase das conclusões da comissão.
Conforme o Regimento Interno, em seu inciso XXI, do artigo 127, o processo relacionado à cassação de mandato legislativo deverá estar concluído dentro de 120 dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado, transcorrido o prazo, sem o julgamento, o processo será arquivado sem prejuízo de nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos”.
Até o final desta edição a Câmara Municipal de Natal ainda havia recorrido da decisão do desembargador Dilermano Mota, mas o setor jurídico encaminhava o entendimento de cumprir as 72h de prazo estabelecida pelo desembargador do TJRN.
Vereadores têm convicção para votação
Vereadores da Câmara Municipal de Natal (CMN) que vão participar do julgamento que pode definir o futuro político da vereadora Brisa Bracchi (PT), estão seguros dos votos mesmo com o adiamento de datas das sessões, como é o caso do suplente de vereador Albert Dickson (União Brasil), expressamente convocado para substituir o vereador Matheus Faustino (União Brasil), que como denunciante não pode atuar no julgamento, que “mesmo que seja no feriado” comparecerá à votação, porque o objetivo é tirar o PT da Câmara Municipal de Natal.
“Espero somente que a justiça libere para que a gente possa votar e tirar Brisa da Câmara Municipal de Natal”, disse Albert Dickson, mesmo que tenha de comparecer à Casa com no feriado da Consciência Negra, na quinta-feira (20). “A tendência agora é recorrer, e com certeza o prazo é até quinta-feira, e se tiver feriado ou não, nós estaremos aqui pra votar”, declarou.
Dickson acha que o relator da Comissão Especial, vereador Fúlvio Saulo (SDD) emitiu um parecer sem ressalva nenhuma: “Não adianta usar o dinheiro público pra fazer aparato político pra A ou pra B”.
O vereador Subtenente Eliab (PL) lamenta o adiamento da sessão de julgamento, “porque foram 90 dias, a defesa obedecendo o devido processo legal, não houve nenhuma argüição, por exemplo, de cerceamento de defesa, de suspeição, por exemplo, dos integrantes da comissão, durante todo esse período”.
Agora, arguiu o subtenente Eliabe, depois que saiu o resultado da Comissão Especial “ respeitando o princípio da presunção da inocência, do devido processo legal, ou seja, respeitando a democracia, eles vão e ingressam na justiça”.
“A gente entende que, no caso, só é democracia quando eles vencem. Quando eles não vencem, não é democracia. Então, de modo que a gente está muito tranquilos, em razão do processo ter transcorrido, obedecendo todos os princípios legais, constitucionais, e tranquilizar a população de Natal que a sessão irá acontecer na Câmara Municipal de Natal”.
Outra notícia animadora que correu nos corredores do Palácio Frei Miguelinho, era de que o vereador Tércio Tinoco (União Brasil) havia antecipado sua volta a Natal, inicialmente prevista para o sábado (22).
O vereador Matheus Faustino avaliou que as decisões judiciais criam “confusão” entre os prazos previstos no Decreto-lei 201/1967 e o Regimento Interno da Casa, que estabelecem, respectivamente, os prazos de 90 e 120 dias para conclusão de todo o processo de investigação e julgamento da denúncia.
Para Faustino, o desembargador Cornélio Alves, que determinou a suspensão da sessão de terça-feira (18), “fez uma interpretação de que seria 24 horas. Só que um despacho que ele dá no documento tem citando também o regimento interno da casa que é 72 horas e aí cria uma confusão”.
Faustino disse que o cenário revela “uma interpretação criativa dos dois objetos, tanto do Regimento Interno quanto do Decreto, para beneficiar Brisa e ela conseguir se salvar por uma questão consensual”.
O vereador denunciante defendeu que o Judiciário precisa definir qual regra pretende aplicar no processo. “Ou ele (desembargador) interpreta o Decreto, ou interpreta o Regimento Interno. (…) Se ele for interpretar os dois para beneficiar Brisa em um e prejudicar o processo de cassação no outro, claramente ele vai estar utilizando o poder Judiciário para tentar fazer manobra jurídica para salvar Brisa”, criticou.
Brisa Bracchi considera processo injusto
A vereadora Brisa Bracchi (PT) afirmou, na manhã da terça-feira (18), que a suspensão da sessão que julgaria o pedido de cassação do seu mandato confirma as irregularidades que, segundo ela, vêm marcando o processo. Brisa classificou o processo como injusto e disse que a defesa precisou acionar a Justiça para garantir o cumprimento do rito. “A sessão de hoje (ontem) foi suspensa porque não respeitou o rito que deveria ter sido respeitado pelo regimento interno da nossa casa”, afirmou.
A vereadora disse que a decisão reforça sua avaliação de que há perseguição política. “Esse processo que não tem irregularidade é um processo que vai se concretizando como perseguição política dia após dia”, declarou.
Com a suspensão do processo de cassação da vereadora Brisa, movimentos sociais e integrantes de partidos políticos, seguem em vigília no local. O grupo, que está concentrado na calçada da Câmara afirma que vai permanecer mobilizado até a realização da votação ou até que o processo seja definitivamente suspenso.
tribuna do norte
