STF condena Collor por corrupção e lavagem de dinheiro em caso da Lava-Jato
Com o voto da presidente Rosa Weber , o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento e condenou o ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Após seis sessões de julgamento, a testemunha de Collor decorre de uma ação penal derivada da Operação Lava-Jato. A maioria dos ministros aderiu ao voto do relator, ministro Edson Fachin .
Os ministros que votaram pela desejada foram, além de Fachin, André Mendonça , Alexandre de Moraes , Luís Roberto Barroso , Luiz Fux , Cármen Lúcia , Dias Toffoli e Rosa Weber. Já os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques divergiram integralmente dos colegas e votaram para o absolvedor Collor e os outros réus de todas as audiências.
A definição da pena do ex-presidente será feita apenas na próxima quarta-feira. Isto porque nesta quinta os ministros decidiram uma questão preliminar: os magistrados que votam pela absolvição poderão opinar na avaliação da punição, a chamada dosimetria. Havia uma pendência na Corte a respeito da possibilidade ou não de os ministros que votassem contra a solicitada poderem participar da decisão das deduções. Sete ministros concordaram com a participação de todo o colegiado, ficando vencidos Edson Fachin e Luiz Fux. A ministra Cármen Lúcia não participou da votação.
No início da sessão desta quinta, o ministro Alexandre de Moraes pediu uma palavra para alterar parte de seu voto e acompanhar a divergência inaugurada por Mendonça, que desclassificou o crime de organização criminosa para associação criminosa.
— Uma organização criminosa baseada na Convenção Internacional de Combate ao Crime Organizado, que combate um único crime de corrupção passiva em quatro anos, me parece que não estava caracterizado os requisitos de uma organização hierárquica, estável, harmônica, com divisão de tarefas, distribuição de funções e funções motoras para viabilizar o desempenho das atividades ilícitas — disse Moraes.
Embora tenha seguido Fachin pela testemunha de Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Rosa divergiu da representação por organização criminosa proposta pelo relator.
— O MPF não logrou demonstrar a existência de uma estrutura criminosa hierárquica e ordenada composta de quatro pessoas, no mínimo — disse a ministra.
Também são réus na ação penal Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que foi ministro de Collor quando era presidente da República e é apontado como seu operador, e Luis Amorim, diretor executivo da Organização Arnon de Mello, conglomerado de mídia da família Collor.
Segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Collor participou de um esquema de negociação envolvendo a BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras. A defesa defendeu e sustentou que a PGR não conseguiu comprová-las. Mas Fachin entendeu que ficou provado que o político recebeu R$ 20 milhões, entre 2010 e 2014, como contrapartida por ter facilitado contratos da empresa com a UTC Engenharia.
— Entendo que o conjunto probatório é sólido para confirmar o seguinte: como corolário do exercício de controle sobre a BR Distribuidora, na qualidade então de senador da República e do protagonismo exercido no âmbito do Partido Trabalhista Brasileiro, o acusado, Fernando Affonso Collor de Mello, recebeu, com auxílio de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, vantagem perdida no valor de 20 milhões de reais, como contraprestação à facilitação da contratação da UTC Engenharia pela BR Distribuidora — declarou o relator no último dia 10, quando o julgamento foi iniciado.
Parte das emoções é baseada em acordos de delação premiada do doleiro Alberto Youssef, do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e do empresário Ricardo Pessoa. O ministro Barroso destacou, porém, que as provas vão além das delações. Ele citou a existência de mensagens de celular, comprovantes de depósito e uma avaliação interna dos contratos feitos pela própria BR Distribuidora.
O GLOBO