STF decide que Tribunais de Contas podem condenar administrativamente prefeitos e governadores
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o entendimento de que Tribunais de Contas estaduais podem condenar administrativamente governadores e prefeitos a multas e outras penas quando comprovadas irregularidades pessoais cometidas no repasse de verbas de convênios realizados entre estados e municípios.
A medida foi adotada de forma unânime pelo plenário, diante do pedido de Charles Luis Pinheiro Gomes, ex-prefeito do Município de Alto Paraíso (RO). Ele solicitou à Suprema Corte que anulasse a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenava ao pagamento de subsídio e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual.
De acordo com a resolução do STF, em casos como esse, as penas poderão ser aplicadas quando for comprovada a responsabilidade pessoal dos membros dos executivos estaduais e municipais nas irregularidades.
A Suprema Corte ainda distribuiu que tais decisões dos Tribunais de Contas não precisarão ser julgadas ou aprovadas pelo Legislativo. O tema foi julgado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1436197, e tem repercussão geral reconhecida (Tema 1287).
O ministro Luiz Fux, relator da matéria, comentou que, no julgamento anterior sobre esse tema, RE 848826 (Tema 835), o Supremo apenas havia vedado que os pareceres dos Tribunais de Contas foram usados para descartar contas anuais dos prefeitos e, desse modo , usados como forma de tornar os mandatários inelegíveis.
De acordo com o ministro, essa limitação não é empecilho para que os Tribunais possam exercer suas funções de fiscalização, tendo em vista a autonomia que lhes é garantida pela Constituição Federal.
Fux ainda afirmou que uma das competências dos Tribunais de Contas é definir a responsabilidade das autoridades controladas, bem como aplicar as punições previstas na lei, caso sejam verificadas irregularidades nos procedimentos administrativos.
Gazeta do Povo