STF derruba obrigatoriedade de pessoas com mais de 70 anos se casarem em regime de separação de bens
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (1º), por unanimidade, derrubar uma obrigação que determinava adoção do regime da separação de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos.
Para os ministros, deve ser possível adotar outro formato para dividir o patrimônio, como a comunhão de bens, se o casal nessa idade manifestar essa vontade.
A posição vale tanto para casamento quanto para uniões estáveis.
Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, a norma tem caráter discriminador com a população idosa.
“A utilização da idade como fator de desequiparação não é fundamento legítimo porque estamos lidando com pessoas que são maiores [de idade] e capazes, e que, enquanto conservarem suas faculdades mentais, têm direito a fazer suas escolhas existenciais”, afirmou.
A regra está estabelecida no Código Civil. Os ministros não declararam a norma inconstitucional, mas fixaram a interpretação de que a separação de bens pode ser afastada se o casal quiser optar por outro regime.
O processo discutido tem repercussão geral — ou seja, a decisão servirá de base para todos os casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. A posição do Supremo não afeta processos e discussões anteriores, e só tem validade daqui para frente.
A tese de julgamento aprovada foi a seguinte:
“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação da vontade das partes mediante escritura pública”.
Entenda
A análise começou em outubro de 2023. Na ocasião, houve a manifestação de advogados e representantes de entidades e de partes no processo.
A discussão se dá em torno da norma do Código Civil, que estabelece o regime de separação de bens no casamento da pessoa que for maior de 70 anos.
O processo em questão envolve o pedido de uma viúva para que seja aplicado à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens, já que não havia sido pactuado nenhum regime na relação. A união começou quando seu companheiro tinha 72 anos.
O regime de separação de bens prevê que o patrimônio adquirido por cada uma das partes do casal, antes e depois da união, seguem sendo de propriedade individual. É diferente da comunhão de bens, que pode ser parcial (só o patrimônio anterior ao casamento segue como propriedade individual) ou universal (todo o patrimônio, antes ou depois da união, passa a ser do casal e deve ser repartido igualmente se houver separação).
Na disputa judicial do caso em julgamento, a viúva conseguiu uma vitória na primeira instância da Justiça. Na ocasião, foi afastado o regime da separação de bens. O juiz entendeu que a obrigação de se aplicar esse regime contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
Assim, a viúva foi autorizada a participar da partilha da herança junto com os filhos do companheiro. Essa decisão, contudo, foi revertida em segunda instância.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que deve ser aplicada a separação de bens, prevista em lei, e que a norma visa proteger a pessoa idosa e seus herdeiros de casamentos feitos com “exclusiva finalidade patrimonial”.
CNN