STF forma maioria para condenação de Bolsonaro e outros sete réus

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (11), para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelo crime de organização criminosa. O julgamento envolve ainda outros sete réus, considerados integrantes do núcleo central de uma trama que, segundo a acusação, tentou impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Bolsonaro e dos demais acusados. O ministro Flávio Dino acompanhou o voto, e, na sessão desta quinta-feira, a ministra Cármen Lúcia também se posicionou pela condenação, formando maioria. O placar parcial está em 3 votos a 1, já que o ministro Luiz Fux divergiu e votou pela absolvição. Ainda falta o voto do presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin.
Entre os réus do processo, além de Bolsonaro, estão nomes que ocuparam cargos centrais durante seu governo: Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice em 2022; e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência.
Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, o grupo teria atuado de forma organizada e planejada para tentar abolir violentamente o Estado Democrático de Direito e executar um golpe de Estado. Os crimes imputados incluem organização criminosa armada, tentativa de golpe, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A ministra Cármen Lúcia, em seu voto, destacou a gravidade das acusações e reforçou que os atos praticados configuram violência política e institucional. Para ela, as provas apresentadas pela acusação demonstram a tentativa de ruptura democrática. “Do crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe, tudo isso junto é de enorme violência, de violência institucional e política, contra o Judiciário e contra o próprio Estado”, afirmou.
O ministro Luiz Fux, por sua vez, abriu divergência e votou pela absolvição de Bolsonaro de todos os crimes. Em sua análise, não ficou configurado o crime de organização criminosa e não há provas de que o ex-presidente tenha ordenado a depredação de prédios públicos ou coordenado diretamente as ações. Fux argumentou ainda que não é possível caracterizar golpe de Estado sem a deposição de um governo eleito.
Mauro Cid, que firmou acordo de colaboração premiada, pode ter benefícios na definição da pena. O ministro Flávio Dino já se manifestou no sentido de aplicar integralmente os benefícios previstos, reconhecendo a eficácia da delação. A dosimetria das penas ainda será discutida após a conclusão dos votos.
O caso segue em julgamento na Primeira Turma, com expectativa para o voto do ministro Cristiano Zanin, que definirá o resultado final. Após a conclusão, os ministros passarão à fase de fixação das penas, levando em conta a participação de cada réu nos fatos apurados.
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