STF forma maioria para obrigar União e estados a melhorar a situação das prisões em 3 anos
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para determinar que o governo federal elaborou em seis meses um plano nacional para resolver os problemas do sistema penitenciário brasileiro. Segundo a proposta, essas questões deverão ser solucionadas em até três anos.
A tese foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso , durante sessão extraordinária nesta terça (3) que discute o mérito de uma decisão liminar (decisão provisória) de 2015 que constatou o “estado de coisas inconstitucionais” nas prisões devido a uma série de revelação dos direitos humanos aninham-se em locais.
Pelo voto, os estados e o Distrito Federal também deveriam elaborar e implementar planos próprios. Eles deverão ser homologados pelo STF, e caberá ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) monitorar suas execuções e fazer a regulamentação necessária, segundo o voto de Barroso.
Segundo o ministro, o plano nacional deverá contemplar os fins, as diretrizes e as medidas para o controle da superlotação dos presídios, melhoria da qualidade e aumento de vagas, fomento às medidas alternativas à prisão e aprimoramento dos controles de saída e progressão de regime.
Barroso justificou que compete ao tribunal zelar pelos direitos fundamentais previstos na Constituição, “sobretudo quando se trata de grupo vulnerável, altamente estigmatizado e desprovido de representação política”.
“Além disso, o descontrole do sistema prisional produz grave impacto sobre a segurança pública, tendo sido responsável pela formação e expansão de organizações criminosas que operam de dentro do cárcere e afetam a população de modo geral”, disse.
A ação estava suspensa desde 2021, quando o próprio Barroso pediu vista no processo (mais tempo de análise). O julgamento ocorreu nesta terça já com o voto do relator do processo, o ex-ministro Marco Aurélio, que validou a medida, antes de se aposentar.
Os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen Lúcia seguiram o entendimento do relator com as atualizações de Barroso.
O ministro Gilmar Mendes não conseguiu participar da sessão e, por isso, o julgamento voltará nesta quarta-feira (4).
A decisão cautelar, que já tem a maioria dos votos dos ministros para ser validada, também proibiu o contingenciamento de verbas do Fundo Penitenciário Nacional.
O STF determinou ainda a realização de audiências de custódia por juízes e tribunais para viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão.
As recomendações tiveram o objetivo de cumprir as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos para garantir a integridade física e moral dos custodiados.
Pelo voto de Barroso, os juízes também deverão fixar, quando possível, penas alternativas à prisão, pelo facto, segundo o ministro, de que a reclusão seja sistematicamente cumprida em condições mais severas do que as previstas na lei.
Além disso, terão que levar em conta o quadro do sistema penitenciário brasileiro no momento da concessão de medidas cautelares.
A ação foi proposta pelo Psol, que argumentou que a União, os estados e o Distrito Federal foram omissos na resolução dos problemas, o que violava os preceitos fundamentais dos presos.
O partido também alegou que a superlotação e as condições degradantes do sistema prisional configuram cenário incompatível com a Constituição Federal.
Como exemplo, citaram a dignidade da pessoa humana, a instalação de tortura e de tratamento desumano, o direito de acesso à Justiça e os direitos sociais à saúde, educação, trabalho e segurança dos presos.
O julgamento foi o primeiro realizado em plenário físico da corte sob gestão de Barroso. Em entrevista coletiva no último dia 29, ele disse que a primeira questão que pretende enfrentar em sua gestão é a situação precária do sistema penitenciário brasileiro.
No último dia 26, a ex-presidente do STF Rosa Weber anunciou que um esforço liderado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) liberou cerca de 22 mil pessoas presas indevidamente.
A análise dos casos foi feita no chamado “Mutirão Processual Penal”, realizado durante 30 dias, de 24 de julho e 25 de agosto. O grupo obteve cerca de 100.396 processos movimentados neste período. Após o estudo dos autos, chegou-se à conclusão de que havia prisão indevida em 21.866 casos.
Deste número, foram revistas prisões preventivas com duração maior do que um ano, de gestantes, de mães e mulheres responsáveis por crianças e de pessoas com deficiência presas cautelarmente e, também, de pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais grave do que o fixada na decisão condenatória.
Também foram beneficiadas pessoas detidas em regime diverso do aberto, condenadas pela prática de tráfico privilegiado (casos de menor gravidade, em que há bons antecedentes e nenhuma conexão com organizações criminosas).
A população prisional no Brasil bateu novo recorde e chegou a 832.295 pessoas no fim do ano passado, segundo dados publicados no 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública , em julho deste ano.
O número representa um aumento de 257% desde 2000. A maior parte dos presos é negra (68,2%) e tem de 18 a 29 anos (43,1%).
O relatório apontou que 2.453 pessoas presas morreram em 2022. A maior causa está relacionada a problemas de saúde, com 1.430 óbitos, seguidos por 400 mortes ainda sem causa esclarecida e 390 vítimas de um crime.
O levantamento informou ainda que o país tinha 596,1 mil vagas para presos. Ou seja, o sistema tinha no fim do ano passado um déficit de mais de 236 mil vagas. Isso indica um aumento de 40 mil vagas em relação ao ano anterior.
Folha de SP