STF forma maioria para que Zambelli perca mandato imediatamente; placar é de 3 a 0

A Primeira Turma do STF formou maioria, nesta quinta-feira 11, para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Moraes considerou nula a decisão da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da parlamentar. Segundo ele, a Casa violou a Constituição Federal ao manter o mandato mesmo após a condenação transitar em julgado.
Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam Moraes no plenário virtual, onde os integrantes da Turma têm até as 18h para registrar os votos. A composição atual inclui também a ministra Cármen Lúcia.
Zambelli foi condenada pelo STF, em maio, a dez anos de prisão em regime fechado por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça e falsidade ideológica. A Primeira Turma determinou também a perda do mandato como consequência da condenação. Em junho, o Supremo enviou à Câmara a notificação para que formalizasse a medida por ato administrativo, como previsto na Constituição. Na quarta-feira (10), o plenário da Câmara decidiu votar a cassação e rejeitou a determinação do STF.
Na decisão de quarta-feira, Moraes afirmou que, desde o julgamento do mensalão, em 2012, o STF entende que a perda do mandato é automática após o trânsito em julgado, devido à suspensão dos direitos políticos. Ele afirmou que cabe ao Judiciário determinar a perda do mandato de parlamentares condenados criminalmente e à Mesa da Câmara apenas declarar o ato.
Para Moraes, a deliberação da Câmara que manteve o mandato de Zambelli ocorreu “em clara violação” à Constituição Federal. O artigo 55, inciso IV, estabelece que perderá o mandato o deputado ou senador “que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado”.
AGORA RN
