STF forma maioria para tornar Bolsonaro réu no inquérito do golpe de Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira, 26, para tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete investigados réus no inquérito do golpe de Estado. O placar, no momento, é de 3 a 0. Para o ministro Alexandre de Moraes, o ex-presidente foi um dos líderes da organização que planejou o golpe de Estado.

Além de Bolsonaro, Moraes votou para que os outros sete investigados se tornem réus no inquérito. São eles: Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Torres, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.

Ao iniciar o seu voto, o relator do caso afirmou que nesse primeiro momento do julgamento deve-se analisar apenas se há provas suficiente para comprovar que houve delito, não “se atestar a culpabilidade”.

“A Procuradoria-Geral da República, nos termos do artigo 41 do Código do Processo Penal, descreveu satisfatoriamente os fatos típicos e ilícitos com todas as suas circunstâncias, dando aos acusados o amplo conhecimento dos motivos e das razões pelas quais foram denunciados”, explicou o magistrado, frisando que isso é essencial para que se exerça o direito de defesa.

Moares ressaltou que, segundo a denúncia da PGR, o ex-presidente e os outros sete acusados — que integravam o alto escalão do governo e das forças armadas — foram o núcleo crucial da organização criminosa.

“A partir desse introito da Procuradoria-Geral da República, a denúncia passa a descrever de forma detalhada, com todos os elementos, expondo de forma compreensível todos os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código do Processo Penal, tendo sido coerente à exposição dos fatos, com a descrição amplamente satisfatória dos crimes e organização criminosa”, acrescentou.

Depois de discorrer sobre os meandros da denúncia, o magistrado reconheceu os crimes imputados: abolição violenta do estado democrático de direito; golpe de estado; organização criminosa; dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Moraes ainda exibiu um vídeo em que mostra a violência dos atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando apoiadores do ex-presidente Bolsonaro invadiram e depredaram a sede dos Três Poderes.

“Não houve um domingo no parque, não foi um passeio. Absolutamente ninguém lá estava passeando, porque tudo estava bloqueado e houve necessidade de romper as barreiras policiais”, disse. O magistrado ainda ressaltou que alguns dos bloqueios foram abertos pelos agentes, mas outros que se mostraram contrários ao que estava acontecendo foram agredidos.

O magistrado também citou que “algumas pessoas de boa fé” teriam sido enganadas pelas de má fé que, por meio de notícias fraudulentas, “passam a querer criar uma própria narrativa, como eu disse ontem [terça-feira, 25], de velhinhas com a bíblia na mão, de pessoas que estavam passeando e estavam com batom e foram lá passar um batonzinho só na estátua”.

Antes de pormenorizar as condutas de cada um dos oito acusados, o magistrado disse que a organização criminosa planejava ameaçar, inclusive, a família de opositores políticos e militares contrários ao golpe. “Até a máfia tem um código de conduta” para poupar familiares, completou Moraes.

Minuta golpista

No entendimento de Alexandre de Moraes, “há indícios razoáveis de recebimento da denúncia da Procuradoria-Geral da República que aponta Jair Messias Bolsonaro como líder da organização criminosa, demonstrando a participação do ex-presidente da República com os elementos de provas colhidos na investigação da Polícia Federal”.

Para o magistrado, também há evidências de que o ex-presidente tinha conhecimento sobre a minuta golpista. “O fato, as interpretações sobre o fato vão ocorrer durante a instrução processual penal, se ele analisou e não quis, se analisou e quis, isso será no juízo de culpabilidade […]”.

Por fim, Moraes votou para que a Corte aceitasse a denúncia sobre a tentativa de golpe de estado e tornar réus Bolsonaro, o ex-ministro Walter Braga Netto (Defesa), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Anderson Torres (Justiça), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa), além do ex-comandante da Marinha Almir Garnier e o ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) Alexandre Ramagem, deputado federal pelo PL-RJ.

Ainda faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Voto de Flávio Dino

O ministro Flávio Dino iniciou o seu voto dizendo que houve sustentação oral por parte das defesas dos denunciados “no sentido da materialidade. Os eixos centrais não foram [para] descaracterizar e sim afastar autorias. O que corrobora a densidade do acervo que foi bem delineado pela PGR”.

Dino ainda ponderou que “quem define os trilhos da proporcionalidade das penas não é o Poder Judiciário, é o Poder Legislativo”. Em seguida, ressaltou: “Golpe de Estado mata. Não importa se é no dia, no mês seguinte, ou alguns anos depois”, usando como referência o filme ganhador do Oscar de Melhor Filme Internacional de 2025, “Ainda Estou Aqui”.

Já sobre a questão de não ter ocorrido agressividade, o magistrado argumentou: “Houve violência e poderia ter produzido danos de enorme proporção. A conduta e tentar, se fosse consumado, não teria juízes para julgar”.

Depois, o ministro lembrou que já havia crimes semelhantes previstos na lei anterior, a LSN (Lei de Segurança Nacional), que tratava o tema em dois tipos penais. Com base nisso, existe a possibilidade de analisar os delitos de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, em separado, com a soma das penas.

Istoé

Postado em 26 de março de 2025