STF inicia julgamento sobre validade da Lei da Anistia para ocultação de cadáver na ditadura

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (13) o julgamento para delimitar se a Lei da Anistia de 1979 alcança crimes de ocultação de cadáver cometidos na ditadura militar. Sob relatoria do ministro Flávio Dino, a matéria será votada em plenário virtual até 24 de fevereiro.
O caso envolve uma denúncia do Ministério Público Federal no Pará, de 2015, contra os tenentes-coronéis do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel, acusado de matar três opositores do regime militar, e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, acusado de ocultar os corpos. Os fatos ocorreram durante a Guerrilha do Araguaia (1972-1974), movimento armado organizado por militantes do PCdoB.
Os ministros vão analisar um recurso do Ministério Público Federal (MPF) que tenta derrubar a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia. Na época, a Justiça se baseou em um entendimento do próprio STF firmado em 2010, que validou a aplicação ampla da Lei da Anistia — responsável por perdoar os crimes políticos praticados entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
Desta vez, a questão envolve os chamados crimes permanentes, quando a prática ilegal se prolonga no tempo e seus efeitos continuam mesmo após a ação inicial. A ocultação de cadáver, um dos crimes em apuração nos processos, é um exemplo deste delito, já que a ação se prolonga até que o corpo seja encontrado.
Ao se manifestar sobre o caso, Dino destacou que o julgamento não envolve proposta de revisão da decisão do Supremo sobre a Lei da Anistia, mas a delimitação do alcance da legislação em relação ao crime permanente.
“A aplicação da Lei de Anistia extingue a punibilidade de todos os atos praticados até a sua entrada em vigor. Ocorre que, quando a ação se prolonga no tempo, existem atos posteriores à Lei da Anistia”, disse. “A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática do crime, bem como situação de flagrante”, exemplificou.
O ministro reforçou que a análise levará em conta questões de direitos humanos relacionadas, em especial regras e conceitos consagrados pela Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado. Como tem repercussão geral, a decisão do STF deverá ser seguida pelas outras instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
SBT
