STF invalida regra do RN que permitia sucessão de governador sem eleições

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, por unanimidade, regras das Constituições dos estados do Rio Grande do Norte e do Rio Grande do Sul que permitiam a sucessão nos cargos de governador e vice-governador no último ano de mandato sem a realização de eleições. A decisão, concluída em 21 de fevereiro, atendeu a Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7085 e 7138, propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
As normas questionadas estabeleciam que, em caso de vacância dos cargos de governador e vice-governador no último ano do mandato, a chefia do Executivo seria assumida pelo presidente da Assembleia Legislativa ou, na sua recusa, pelo presidente do Tribunal de Justiça.
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, afirmou que o STF já consolidou jurisprudência sobre a necessidade de eleições diretas ou indiretas em caso de vacância definitiva. “O princípio democrático e republicano exige a realização de eleições como requisito indispensável para a investidura no cargo de chefe do Executivo”, explicou, completando que as regras das Constituições dos dois estados são semelhantes às de outros entes federativos já declaradas inconstitucionais pelo STF.
A PGR argumentou que as regras estaduais violam os princípios democrático e republicano, além de contrariar a jurisprudência do STF. “A Constituição Federal exige eleições diretas ou indiretas em caso de vacância definitiva, mesmo no último biênio do mandato”, destacou. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou pela inconstitucionalidade das normas, reforçando que a exigência de eleições decorre diretamente dos princípios republicano e democrático.
No caso do Rio Grande do Norte, o artigo 61, § 2º, da Constituição estadual, que previa a sucessão sem eleições, foi declarado inconstitucional. A Assembleia Legislativa do estado havia defendido a norma, alegando que o modelo federal não é de reprodução obrigatória. No entanto, o STF manteve o entendimento de que a realização de eleições é indispensável.
A decisão do STF afeta também outras ADIs sobre o mesmo tema, propostas pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, em 2022, contra normas de São Paulo, Pernambuco, Pará, Mato Grosso do Sul e Acre. O STF já havia se posicionado de forma semelhante em casos anteriores, reforçando a necessidade de eleições para garantir a legitimidade democrática.
Com a decisão, estados e municípios devem realizar eleições diretas ou indiretas em caso de vacância definitiva dos cargos de governador e vice-governador, mesmo no último ano de mandato. A medida visa assegurar o respeito aos princípios democráticos e republicanos na sucessão de cargos do Executivo.
Agora RN