STF nega cassação do Acórdão que fixa data para 3.690 aposentadorias no RN
O ministro Nunes Marques, do Supremo tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (29) as reclamações feitas pelo Ministério Público do RN e pelo do governo do estado que pediam a cassação do Acórdão 733/2023 do tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) que fixa para 25 de abril a data limite para 3.690 aposentadorias pelo Instituto de Previdência Estadual (Ipern).
Com a decisão, na prática, permanece valendo a data limite de 25 de abril para que 3.690 servidores “que ingressaram no Estado sem concurso público cinco anos antes da promulgação da Constituição de 1988, bem como aqueles que adentraram após a promulgação sem concurso público” se aposentem pelo Ipern.
Para ambas as reclamações, o ministro Nunes Marques deu a mesma resposta: “Evidencia-se, desse modo, o manifesto intuito de extirpar do mundo jurídico verdadeiro ato normativo, pois dotado de generalidade, impessoalidade e abstração. O que se requer, portanto, por meia da via reclamatória, é provimento judicial típico de ações de controle concentrado, o que não se pode admitir”.
Ele também observou algo que o TCE-RN vem argumentando desde o início da polêmica envolvendo 3.690 servidores: que apenas respondeu a um questionamento sobre o qual havia dúvida. “Patente, no caso, a ausência de resolução de situações jurídicas concretas, mas apenas a resposta a indagações, de caráter hipotético, a respeito da aplicação de dispositivos legais.”
A reclamação do MPRN foi feita dia 19 de fevereiro. Já a do governo do estado foi dia 26 de fevereiro. A reclamação do Ministerio Público pedia que antes mesmo do julgamento definitivo sobre a cassação do Acórdão, os efeitos do texto sejam suspensos pelo Supremo. A reclamação é um instrumento jurídico que tem por objetivo invalidar ato jurisdicional ou administrativo que desrespeita a autoridade do STF.
Em janeiro, a Secretaria de Administração do Estado (Sead/RN) divulgou que se todas as 3.690 aposentadorias previstas nesta situação forem concedidas, o Estado poderá ter paralisação ou prejuízo em 18 órgãos. Não foram divulgados que órgãos seriam esses.
Também em janeiro, o Governo do RN recorreu ao TCE contra o Acórdão, para garantir que todos os servidores tenham direito a se aposentar pelo Ipern.
FONTE: opotiguar.com.br