STF proíbe destruição de provas obtidas por hackers contra envolvidos na Lava Jato
O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão liminar, deferida pelo ministro Luiz Fux, para impedir a destruição de provas obtidas a partir de ataques hackers a celulares de autoridades públicas envolvidas na Operação Lava Jato.
Fux tomou a decisão monocrática no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 605, ajuizada, em 2019, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). O pedido da legenda foi para que o então ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) “não destruísse provas colhidas com os hackers” presos pela Operação Spoofing – investigação sobre invasão de celulares de autoridades.
A legenda indicou que o eventual descarte de provas violaria preceitos constitucionais relativos ao devido processo legal, à legalidade e à moralidade, à segurança pública, e configuraria abuso de poder e ofensa ao princípio da separação dos Poderes.
Os diálogos foram revelados pelo site Intercept Brasil e, em 23 julho de 2019, a Polícia Federal prendeu quatro suspeitos de hackear os celulares de autoridades. Três dias depois, Moro teria informado que daria início ao descarte das mensagens apreendidas com os suspeitos presos.
Por unanimidade de votos, o Plenário seguiu o voto do relator atual da ação, ministro Dias Toffoli, no sentido de referendar a liminar.
A corte confirmou o entendimento de que a destruição de provas pode frustrar a efetividade da atuação da Justiça, contrariando preceitos constitucionais como o Estado de Direito e a segurança jurídica. Além disso, também comprometeria a formação do convencimento do STF sobre a licitude dos meios de obtenção desses elementos de prova.
Metrópoles