STF retoma julgamento e deve definir quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante

Após decidir, nesta terça-feira, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retornou nesta quarta-feira o julgamento do tema e deve definir qual é a quantidade que diferencia usuários de traficantes e qual é a tese que valerá para todo o país.

Pela tese apresentada pelo Supremo, as pessoas consideradas usuárias que são flagradas portando maconha não serão mais obrigadas à prestação de serviços à comunidade – mas serão aplicadas medidas que não tenham caráter penal, como o comparecimento a cursos educativos ou advertências sobre o uso de drogas . Além disso, a substância – que continua sendo considerada ilícita – será apreendida.

A porta para consumo pessoal, pela tese que foi aprovada, deixou de ser uma infração penal e, assim, o usuário deixa de ter um registro criminal (deixa de ser “fichado”) pelas autoridades policiais.

“⁠⁠Não cometa infração penal quem adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparação a programa ou curso educativo (art. 28, III)”, diz o texto. Esse primeiro ponto foi aprovado por oito ministros, ficando vencidos Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luiz Fux, que discordam de alguns aspectos.

Um segundo ponto da tese também foi aprovado pela maioria dos ministros: “As determinações previstas nos incisos I e III do art. 28 da Lei 11.343/2006 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta” .

Além disso, será nesta quarta-feira que o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, proclamará o cartaz final do julgamento – ou seja, quantos ministros votaram a favor ou contra a descriminalização.

Até ao momento, existem três correntes distintas a respeito da quantidade para diferenciar o tráfego de porte, mas conforme Barroso antecipou, os ministros discutem fechar numa média de 40g. Os ministros que definiram 25g, mas que podem chegar até 40g, são Barroso, Cristiano Zanin e Nunes Marques.

Definição de quantidade
Já os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (hoje aposentada) propuseram a quantidade de 60g. A ministra Cármen Lúcia defendeu que esta quantidade seja válida até que o Legislativo estabeleça um número.

Para os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça, essa fixação cabe ao Congresso Nacional ou aos órgãos do Executivo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os ministros entenderam, sobre a quantidade, que há uma presunção relativa, ou seja, que o juiz possa fazer uma diferenciação entre o usuário e o traficante ao analisar cada caso.

Somente após o debate sobre as especificações para tráfico e usuário é que os ministros deverão chegar a um consenso sobre a tese que vai orientar as instâncias inferiores. O caso em questão tem repercussão geral e, por isso, o resultado valerá para os demais casos que envolvem o mesmo tema.

A discussão que está no Supremo é sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê avaliações alternativas – como medidas educativas, advertências e prestação de serviços – para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal.

Paralelamente ao julgamento no STF, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que define como crime possuir ou portar drogas, independentemente da quantidade, tramita no Congresso. O projeto foi aprovado pelo Senado em abril, e na semana passada também ganhou a avaliação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

O GLOBO

Postado em 26 de junho de 2024