STF retoma julgamento e deve definir quantidade de maconha para diferenciar usuário de traficante
Após decidir, nesta terça-feira, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) retornou nesta quarta-feira o julgamento do tema e deve definir qual é a quantidade que diferencia usuários de traficantes e qual é a tese que valerá para todo o país.
Pela tese apresentada pelo Supremo, as pessoas consideradas usuárias que são flagradas portando maconha não serão mais obrigadas à prestação de serviços à comunidade – mas serão aplicadas medidas que não tenham caráter penal, como o comparecimento a cursos educativos ou advertências sobre o uso de drogas . Além disso, a substância – que continua sendo considerada ilícita – será apreendida.
A porta para consumo pessoal, pela tese que foi aprovada, deixou de ser uma infração penal e, assim, o usuário deixa de ter um registro criminal (deixa de ser “fichado”) pelas autoridades policiais.
“Não cometa infração penal quem adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa, sem prejuízo do reconhecimento da ilicitude extrapenal da conduta, com apreensão da droga e aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos dela (art. 28, I) e medida educativa de comparação a programa ou curso educativo (art. 28, III)”, diz o texto. Esse primeiro ponto foi aprovado por oito ministros, ficando vencidos Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luiz Fux, que discordam de alguns aspectos.
Um segundo ponto da tese também foi aprovado pela maioria dos ministros: “As determinações previstas nos incisos I e III do art. 28 da Lei 11.343/2006 serão aplicadas pelo juiz em procedimento de natureza não penal, sem nenhuma repercussão criminal para a conduta” .
Além disso, será nesta quarta-feira que o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, proclamará o cartaz final do julgamento – ou seja, quantos ministros votaram a favor ou contra a descriminalização.
Até ao momento, existem três correntes distintas a respeito da quantidade para diferenciar o tráfego de porte, mas conforme Barroso antecipou, os ministros discutem fechar numa média de 40g. Os ministros que definiram 25g, mas que podem chegar até 40g, são Barroso, Cristiano Zanin e Nunes Marques.
Definição de quantidade
Já os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (hoje aposentada) propuseram a quantidade de 60g. A ministra Cármen Lúcia defendeu que esta quantidade seja válida até que o Legislativo estabeleça um número.
Para os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux e André Mendonça, essa fixação cabe ao Congresso Nacional ou aos órgãos do Executivo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os ministros entenderam, sobre a quantidade, que há uma presunção relativa, ou seja, que o juiz possa fazer uma diferenciação entre o usuário e o traficante ao analisar cada caso.
Somente após o debate sobre as especificações para tráfico e usuário é que os ministros deverão chegar a um consenso sobre a tese que vai orientar as instâncias inferiores. O caso em questão tem repercussão geral e, por isso, o resultado valerá para os demais casos que envolvem o mesmo tema.
A discussão que está no Supremo é sobre a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê avaliações alternativas – como medidas educativas, advertências e prestação de serviços – para quem compra, porta, transporta ou guarda drogas para consumo pessoal.
Paralelamente ao julgamento no STF, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que define como crime possuir ou portar drogas, independentemente da quantidade, tramita no Congresso. O projeto foi aprovado pelo Senado em abril, e na semana passada também ganhou a avaliação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
O GLOBO