STF suspende concurso da PM do CE por limitar vagas para mulheres…
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes suspendeu nesta 5ª feira (7.dez.2023) o concurso para a Polícia Militar do Ceará. A decisão vale para seleção de soldado e 2º tenente da corporação.
A suspensão foi solicitada pela PGR (Procuradoria Geral da República) por conta da restrição de 15% da participação de mulheres no certame, em vez de assegurar um mínimo de vagas a candidatas do sexo feminino. A restrição está baseada na lei estadual 16.826 de 2019. A procuradoria alega que a regra pode ser interpretada para excluir mulheres da totalidade das vagas.
Na decisão, Moraes afirmou que a restrição para mulheres em concursos, sem justificativa razoável, afronta a igualdade de gênero. Dessa forma, segundo o ministro, as mulheres devem concorrer na modalidade de ampla concorrência.
“A desigualdade inconstitucional na lei se produz quando a norma distingue de forma não razoável ou arbitrária um tratamento específico a pessoas diversas. Para que as diferenciações normativas possam ser consideradas não discriminatórias, torna-se indispensável que exista uma justificativa objetiva e razoável”, escreveu o ministro.
Em outubro deste ano, a PGR entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.
As ações questionam a limitação de vagas destinadas a mulheres prevista em normas dos estados do Amazonas, Ceará, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Mato Grosso, Pará, da Paraíba, do Piauí, Rio de Janeiro, de Roraima, Santa Catarina, Sergipe e do Tocantins.
Poder 360