STF veta alteração no nome de ‘guarda municipal’ para ‘polícia municipal’ em todo Brasil

Postado em 15 de abril de 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios brasileiros não podem alterar a nomenclatura das guardas municipais para “Polícia Municipal” ou termos semelhantes. A decisão, tomada na segunda-feira (13), tem efeito para todas as cidades do país.

O julgamento foi concluído com placar de 9 votos a 2. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Flávio Dino. Ficaram vencidos os ministros Cristiano Zanin e André Mendonça.

A ação analisada pela Corte teve origem em uma mudança na Lei Orgânica do município de São Paulo, que havia autorizado o uso da expressão “Polícia Municipal”. Após a aprovação da medida pela Câmara Municipal, a prefeitura chegou a adotar a nova nomenclatura em viaturas e materiais oficiais.

A alteração já havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e a Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais recorreu ao STF para tentar restabelecer o termo. O pedido foi analisado em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

Ao votar, o relator destacou que a Constituição Federal prevê expressamente a denominação “guardas municipais”, conforme o artigo 144. Segundo ele, a padronização é parte da organização do sistema de segurança pública e deve ser seguida pelos entes federativos.

Flávio Dino também apontou que a adoção de outras nomenclaturas poderia gerar inconsistências institucionais e impactos administrativos, como a necessidade de mudanças em estruturas e documentos oficiais das prefeituras.

Com informações do Estadão