TCE: previdência do RN tem déficit bilionário e pode entrar em colapso

Postado em 19 de setembro de 2025

O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) aprovou na quarta-feira (17) uma série de medidas para conter o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que atingiu R$ 54,3 bilhões — diferença entre os recursos disponíveis e o que deverá ser pago no futuro em aposentadorias e pensões. O quadro aponta que, sem ajustes, não haverá dinheiro suficiente para honrar todos os compromissos.

Entre as determinações, o TCE proibiu o uso de recursos aplicados em fundos de investimento e seus rendimentos para cobrir o déficit mensal, medida considerada essencial para preservar o Fundo Previdenciário. Além disso, o tribunal exigiu que o Governo do Estado apresente, junto ao Instituto de Previdência do Estado (Ipern), um plano de ação dentro de 60 dias úteis para equilibrar as contas, incluindo estudo atualizado, projeto de lei a ser enviado à Assembleia Legislativa e estratégias de capitalização de reservas.

Segundo a representação que originou o processo, produzida pela Diretoria de Controle de Pessoal (DCP), o Ipern vinha usando, desde 2023, os rendimentos e até parte dos recursos aplicados em fundos de investimento para bancar o pagamento mensal de aposentados e pensionistas. “O risco não é apenas o colapso das contas públicas, mas também a perda de credibilidade fiscal e de capacidade de investimento do Estado”, alertou o conselheiro Antonio Ed Souza Santana.

O plano deve detalhar medidas de longo prazo, que podem se estender por até 35 anos, como destinação de imóveis para o fundo, implementação de aportes suplementares e segregação de massas, garantindo sustentabilidade financeira para aposentadorias e pensões.

O TCE também determinou que o Estado cubra eventuais insuficiências com recursos próprios, assegure recursos suficientes nos próximos orçamentos e abstenha-se de usar recursos previdenciários de forma incompatível com sua finalidade. Cada descumprimento acarretará multa de R$ 10 mil por ocorrência.

O tribunal alertou ainda para o risco de o RN perder o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), exigido pelo governo federal para transferências voluntárias e contratação de empréstimos. Entre 2023 e 2024, o estado recebeu mais de R$ 400 milhões em recursos dependentes desse certificado.

“É uma situação caótica. Alguma coisa precisava ser feita. E acho que ninguém melhor que o Tribunal de Contas, órgão constitucionalmente incumbido de fazer esse controle, do ponto de vista atuarial, previdenciário, legal, de legitimidade e economicidade, exercer o seu papel constitucional, com prudência e equilíbrio, e decidir nesses termos. É uma decisão, sob o meu ponto de vista, histórica”, disse o presidente do TCE, Carlos Thompson Costa Fernandes, após a decisão.

O Ipern deve abster-se de utilizar recursos aplicados em investimentos de médio e longo prazo, assim como seus rendimentos, para cobrir o déficit mensal da previdência. O descumprimento resultará em multa de R$ 10 mil por ocorrência. O Governo do Estado tem a obrigação de garantir, com recursos do Tesouro Estadual, a cobertura completa do regime próprio de previdência sempre que as contribuições normais e extraordinárias não forem suficientes para o pagamento dos benefícios. O não cumprimento também acarretará multa de R$ 10 mil por ato. Já o Governo do Estado e o Ipern devem apresentar, em até 60 dias úteis, um plano de ação com medidas para amortizar o déficit atuarial e reequilibrar a relação entre as reservas disponíveis e os benefícios concedidos. O plano deve incluir estudo atuarial atualizado, proposta de projeto de lei a ser enviada à Assembleia Legislativa e estratégias de capitalização de reservas. As estratégias contemplam a destinação de imóveis para o fundo, implantação de contribuições e aportes suplementares, instituição de nova segregação de massas, além de outras alternativas previstas na legislação. Embora o plano deva ser entregue em 60 dias, as medidas nele previstas têm até 35 anos para serem concretizadas.

tribuna do norte