TCU vai avaliar condenação de Bolsonaro no TSE e pode aumentar tempo de inelegibilidade
Uma representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) a partir da decisão que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos na última sexta-feira pode fazer com que o antigo mandatário fique ainda mais tempo afastado das urnas.
No pedido dirigido à Corte nesta segunda-feira, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado pede que seja apurado o “dano ao erário decorrente do abuso de poder político e do uso indevido dos meios de comunicação, especialmente por meio de canal público, por parte do ex-Presidente da República Jair Bolsonaro, no contexto da decisão tomada pelo TSE quanto à inelegibilidade”.
Caso haja uma eventual decisão do TCU, os oito anos valem a partir da data do trânsito em julgado, o que levaria a inelegibilidade para além de 2031. A pena do TSE é contada a partir de 2 de outubro de 2022 e, por isso, será aplicada ao ex-presidente até outubro de 2030, o que poderá permitir que ele concorra às eleições.
Segundo a representação, “é possível verificar que se está diante do uso da máquina pública com desvio de finalidade, tanto pelo fato de ter havido a difusão de informações inverídicas quanto ao sistema eleitoral brasileiro, quanto pelo fato de o então Presidente ter buscado se beneficiar pessoalmente do alcance que teria a transmissão por meio dos canais oficiais”.
“O próprio TSE, conforme informações divulgadas em seu portal e colacionadas acima, decidiu por comunicar sua decisão “ao Tribunal de Contas da União (TCU), devido ao provável emprego de bens e recursos públicos na preparação de eventos em que se consumou o desvio de finalidade eleitoreira”. Mostra-se imprescindível, portanto, que esta Corte proceda à devida apuração do dano ao erário decorrente do uso da estrutura da EBC”, diz o representante do MP.
Na avaliação de Furtado, “as irregularidades que marcaram a realização da reunião já estão caracterizadas e registradas nos votos dos Ministros do TSE que embasaram a decisão do Pleno daquela Corte”. A representação ainda precisa ser recebida pelo presidente do TCU, ministro Bruno Dantas.
No voto em que defendeu a inelegibilidade de Jair Bolsonaro, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, determinou o compartilhamento do processo sobre o ex-presidente com o Ministério Público Federal, para que se apure eventuais crimes cometidos, e com o TCU.
O ex-chefe do Executivo respondeu a um processo eleitoral no qual foi condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meio de comunicação durante a reunião com representantes diplomáticos, no Palácio da Alvorada, em que propagou ataques e informações falsas sobre as urnas eletrônicas.
Folha PE