TJRN suspende edital de R$ 100 milhões para pagamento de precatórios

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu um edital que previa o pagamento de R$ 100 milhões em acordos de precatórios envolvendo credores do Governo do Estado. A suspensão atende determinação do Conselho Nacional de Justiça, que identificou, no edital, indícios de quebra da ordem cronológica de pagamentos dos precatórios.
A medida afeta quase 500 credores donos de títulos de precatórios, que vislumbravam no acordo uma possibilidade de receber de maneira mais rápida seus recursos. Segundo a Divisão de Precatórios do TJRN, a dívida do ente Estado do Rio Grande do Norte ultrapassa os R$ 5 bilhões. A dívida global de precatórios do RN, incluindo municípios, chega a R$ 6,7 bilhões.
O edital foi publicado em dezembro de 2024 e tinha como objetivo realizar pagamentos por meio de acordos diretos com o Estado do Rio Grande do Norte, permitindo a antecipação da liquidação de precatórios. O edital previa um desconto de 40% em cima do valor de cada precatório. Segundo dados do TJRN, 1.507 credores se inscreveram no edital e 497 foram efetivamente habilitados. Destes, havia precatório inscrito desde 2001, sendo o caso mais recente de 2020.
A suspensão por parte do TJRN atende a uma decisão formulada pela Corregedoria Nacional de Justiça, que apontou em uma petição judicial uma possível “burla” a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça. Na sua argumentação, a corregedoria apontou que o edital previa um prazo para manifestação de interesse entre janeiro e fevereiro de 2025, o que pode configurar uma irregularidade.
Na decisão judicial assinada por Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, foi verificado que não havia beneficiários habilitados em 2024. O CNJ entendeu que o edital violava uma regra que exige a habilitação dos beneficiários no mesmo ano em que os recursos serão utilizados. Como o edital foi lançado no fim de 2024, mas previa inscrições apenas para 2025 — e não havia credores habilitados em 2024 —, o Conselho determinou a suspensão do edital.
Segundo o juiz coordenador da Divisão de Precatórios do TJRN, Diego Cabral, a presidência do Tribunal acatou a decisão e determinou a suspensão do edital, ainda sem perspectivas de reinício dos cronogramas antes estabelecidos. O juiz cita ainda que não foram feitos pagamentos referentes ao edital.
“O Estado do RN com o TJRN lançou um edital de acordo direto em dezembro de 2024 com recursos da conta do acordo direto de 2024. Como o edital foi lançado próximo do ano, o período de inscrição se lançou entre janeiro e fevereiro de 2025. Quando o CNJ tomou conhecimento desse edital e verificou que não tinha sido feito o pagamento desses credores que tinham se habilitado, o CNJ entendeu que não se poderia dar continuidade a esse edital com recursos de dezembro de 2024”, explica o juiz Diego Cabral.
“O TJRN e a Divisão de Precatórios entenderam que, como tinha sido feito esse edital, esse recurso estava marcado para esse edital, então não haveria problema em pelo menos efetuar os pagamentos em 2025. O CNJ entende que não pode. Esse é o ponto. Tão logo o CNJ abriu esse procedimento e emitiu essa decisão, o TJRN comunicou que cumpriu a decisão porque em março não tínhamos feito pagamentos, estávamos para finalizar a lista definitiva. Eu tinha todos os inscritos, mas precisávamos calcular se todos cabiam no edital de R$ 100 milhões”, cita.
O secretário de Fazenda do Rio Grande do Norte, Carlos Eduardo Xavier, disse que o Estado está trabalhando em alternativas para retomar os moldes do edital. “Era uma forma que utilizávamos de pagar mais com menos. Estamos em negociações com o TJ para ver se retomamos essa forma de pagamento porque é muito vantajosa para o Estado, porque reduz o saldo em 40% e pagando saímos de uma correção que é muito alta do saldo de precatórios. Essa correção é bem favorável a quem tem o crédito, para o Estado não. Estamos tentando retomar essas negociações diretas”, disse Xavier.
Em nota enviada à TRIBUNA DO NORTE, o Governo do RN disse que o mecanismo é uma “alternativa vantajosa” uma vez que antecipa recursos aos credores que optam pelo acordo, reduz o passivo de forma financeiramente responsável e preserva a ordem cronológica. “A Secretaria da Fazenda e o Tribunal de Justiça já trabalham nos ajustes solicitados, para que o instrumento possa ser retomado dentro dos parâmetros estabelecidos pelo CNJ”, disse o Governo do RN.
Editais
Mesmo com a suspensão do edital, o magistrado aponta que a Divisão de Precatórios do TJRN não parou de pagar processos em 2025, tendo já feito R$ 174 milhões em pagamentos até a primeira quinzena de maio. “Até o momento nós temos R$ 174 milhões pagos. Não ficamos parados, os pagamentos continuaram normalmente. Apenas esse edital suspenso por força dessa decisão e o que o TJ precisa fazer agora é dialogar com o CNJ para saber quais os próximos passos: se ela é definitiva ou se será revista”, explica.
O edital publicado pelo TJRN no final do ano passado foi o 4º de uma série de outros editais para pagamento de precatórios de maneira antecipada por parte do tribunal em relação ao ente Governo do Estado. A Prefeitura do Natal, segundo maior ente devedor, foi contemplada com dois editais. A ideia dos editais é principalmente diminuir a lista da ordem cronológica, dando oportunidade ao credor de fazer acordo para pagamento antecipado, com desconto de 40% do valor devido ao beneficiário.
O primeiro edital foi divulgado em agosto de 2023 para permitir a negociação de precatórios que somaram até de R$ 20 milhões. O segundo edital foi elaborado em janeiro de 2024 com o valor oferecido de R$ 80 milhões. O terceiro edital também foi oferecido R$ 80 milhões para os credores.
Precatório
Um precatório é uma requisição de pagamento de uma quantia feita ao ente público (União, Estado, município, suas autarquias ou fundações), em virtude de decisão judicial definitiva e condenatória. Por lei, os precatórios são colocados em duas filas: a super preferência – uma ordem de prioridade para se receber esses valores, voltados a pessoas acima de 60 anos, portador de doença grave ou pessoa com deficiência, assim definidos na forma da lei – e a ordem cronológica, que é a fila geral para pagamento.
Tribuna do Norte