TRE-RN disponibiliza canal para denúncias eleitorais

Qualquer cidadão poderá denunciar, de forma anônima, conteúdos falsos ou descontextualizados que possam comprometer a integridade das eleições. A iniciativa faz parte do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) como um instrumento de enfrentamento à desinformação nas plataformas digitais.
Para registrar um alerta, basta informar o link da publicação e descrever o conteúdo considerado irregular. As denúncias passam por análise de uma equipe técnica e, quando identificados indícios de irregularidade, são encaminhadas aos órgãos competentes para adoção das medidas cabíveis.
Entre as medidas adotadas estão memorandos de entendimento firmados com plataformas digitais para fortalecer a cooperação no tratamento de conteúdos que possam afetar a integridade das eleições.
Segundo o presidente da Comissão de Enfrentamento à Desinformação do TRE-RN, Ronivon Beija-Mim, o período eleitoral exige atenção redobrada diante do aumento da circulação de conteúdos falsos, principalmente com o avanço de ferramentas de inteligência artificial.
“O TSE tem esse sistema de alertas, que visa justamente fazer com que a população, o cidadão diante de uma desinformação que afeta o processo eleitoral, possa apresentar essa denúncia no site do TSE e ajudar no tratamento dessa desinformação”, afirmou.
O magistrado explicou que o sistema tem um escopo específico e não recebe denúncias sobre qualquer disputa política ou propaganda eleitoral.
Entre os conteúdos que podem ser alertados estão informações falsas sobre urnas eletrônicas, locais e horários de votação, ataques à Justiça Eleitoral, ameaças contra integrantes da instituição, discursos de ódio, racismo, homofobia, transfobia e uso irregular de inteligência artificial.
Ronivon destacou que o funcionamento da ferramenta ocorre a partir de uma parceria entre o TSE e as plataformas digitais. Após o registro feito pelo cidadão, o conteúdo passa por uma análise técnica no Tribunal Superior Eleitoral, que verifica se a denúncia está dentro dos critérios do sistema e realiza a contextualização com informações oficiais, legislação eleitoral e dados de agências de checagem.
“Então submete esse dossiê à plataforma e a plataforma, a partir desse material, analisa de acordo com suas diretrizes de uso e com a legislação eleitoral”, explicou o juiz.
O presidente da comissão ressaltou ainda que o TSE não determina diretamente a retirada de publicações ou o bloqueio de perfis. Cabe às próprias plataformas avaliar as medidas a serem adotadas, como inclusão de rótulos de alerta, direcionamento para informações confiáveis ou remoção de conteúdos que violem suas regras.
Em casos considerados mais graves, o conteúdo também pode resultar em responsabilização judicial.
De acordo com o magistrado, situações que possam configurar crimes eleitorais podem ser encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral e à Polícia Federal para investigação.
O juiz também destacou que o sistema foi aprimorado após a experiência das eleições de 2022, em que houve aumento da circulação de informações falsas relacionadas ao processo eleitoral. “A gente constata que o índice de desinformação tem aumentado cada vez mais e isso acontece não só no âmbito eleitoral, mas nas demais esferas”, disse Beija-Mim.
A ferramenta funciona de forma permanente, e não apenas durante o período de eleições. “A Justiça Eleitoral tem um programa permanente de enfrentamento à desinformação”, afirmou Ronivon.
As denuncias podem ser feitas no site https://www.tse.jus.br/eleicoes/sistema-de-alertas.
Tribuna do Norte
