TRE-RN suspende pesquisa eleitoral que apontava Allyson Bezerra na liderança no RN

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral que apontava o ex-prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (União Brasil), na liderança da disputa pelo Governo do Estado.
A decisão liminar foi assinada pelo juiz eleitoral Daniel Cabral Mariz Maia, no âmbito de uma representação movida pelo Partido Novo contra o instituto Data Census, responsável pelo levantamento registrado sob o número RN-05562/2026.
De acordo com o magistrado, há indícios de irregularidades que comprometem a confiabilidade da pesquisa. Entre os problemas apontados estão falhas no plano amostral, divergências entre os dados registrados e os efetivamente utilizados, além de inconsistências relacionadas à contratação e à origem dos recursos.
Segundo a decisão, essas falhas afetam a “higidez da pesquisa”, o que justifica a suspensão da sua divulgação até que as inconsistências sejam esclarecidas.
Divergências nos dados e metodologia
Na análise do caso, o juiz destacou que o levantamento apresentou discrepâncias relevantes. Um dos pontos citados foi a diferença no universo de eleitores considerados: enquanto o registro indicava pouco mais de 2 milhões de eleitores, os dados finais apontavam um número superior a 2,6 milhões.
Além disso, a pesquisa incluiu perguntas sobre a disputa presidencial, embora esse item não constasse no registro oficial apresentado à Justiça Eleitoral.
Outro problema identificado foi a forma de identificação dos setores censitários, feita apenas por geocódigos, sem detalhamento conforme a divisão político-administrativa, o que dificulta o controle e a transparência exigidos pela legislação.
Multa diária e risco de penalidades maiores
Com a decisão, o TRE-RN determinou a retirada da pesquisa de qualquer meio de divulgação, incluindo redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
A penalidade pode ser ampliada com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que prevê sanções mais severas para divulgação de pesquisas irregulares.
A Justiça Eleitoral também destacou que a divulgação de pesquisas pode influenciar a formação da opinião do eleitorado, o que exige cautela e rigor no cumprimento das normas.
98FM
