TSE aprova 7 resoluções para eleições 2026; Corte retoma análise de outras normas na segunda (2)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (26) sete resoluções que detalham as regras específicas das eleições presidenciais de 2026. As propostas foram relatadas pelo ministro Nunes Marques.
Com a aprovação, foram estabelecidas regras para:
- atos gerais do processo eleitoral;
- pesquisas eleitorais;
- prestação de contas;
- Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
- transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
- sistemas eleitorais (majoritário e proporcional); e
- cronograma do cadastro eleitoral.
Durante a sessão na Corte, Nunes Marques também apresentou um balanço das contribuições recebidas durante a consulta pública. Foram 1.431 sugestões da sociedade e 187 manifestações dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), totalizando 1.618 contribuições analisadas.
Entre as novidades aprovadas está a criação do programa Seu Voto Importa, que garante transporte gratuito, no dia da eleição, a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios de locomoção.
O TSE também incluiu expressamente as candidaturas indígenas nas regras de distribuição de recursos públicos. A partir de 2026, os partidos deverão destinar verbas na mesma proporção das candidaturas registradas, ou seja, se 10% dos candidatos forem indígenas, ao menos 10% do fundo eleitoral deverá ser aplicado nessas campanhas.
Para mulheres e pessoas negras, permanece a reserva mínima de 30% dos recursos, distribuídos proporcionalmente ao número de candidaturas.
O tribunal retomará a análise de outras sete propostas a partir das 19h de segunda-feira (2). Os ministros vão avaliar normas sobre:
- calendário eleitoral;
- auditoria e fiscalização;
- registro de candidaturas,
- propaganda eleitoral;
- representações e reclamações;
- ilícitos eleitorais; e
- consolidação das regras voltadas ao cidadão.
O que foi definido
Prestação de contas e financiamento de campanha
- Autoriza expressamente o uso de recursos para prevenção e combate à violência política contra a mulher, incluindo contratação de segurança para candidatas.
- Moderniza o Sistema de Prestação de Contas (SPCE), que passa a ser totalmente online, com integração automática de dados e redução de erros.
- Permite a apresentação de documentos mesmo após o julgamento das contas de campanha, mas apenas para evitar a devolução indevida de recursos públicos. A medida não anula eventuais irregularidades já identificadas pela Justiça Eleitoral.
- Mantém as regras já aplicadas às candidaturas femininas, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Garante mínimo de 30% dos recursos para candidaturas de pessoas negras, como prevê a Constituição.
- Inclui formalmente candidaturas indígenas nas regras de distribuição de recursos públicos.
Cadastro eleitoral
- Passa a dar prioridade à análise de recursos apresentados por quem teve o pedido para tirar o título de eleitor negado, garantindo decisão mais rápida nesses casos.
- Determina que os procedimentos do cadastro eleitoral sejam concentrados em um único sistema da Justiça Eleitoral (Sistema ELO), incluindo o registro de quem foi convocado para trabalhar na eleição e não compareceu.
- Cria novas regras para evitar fraudes em pedidos feitos sem biometria.
- Simplifica cancelamento por ausência a três eleições consecutivas e condiciona regularização ao pagamento de multa ou justificativa aceita.
- Define 7 de maio de 2026 como prazo final para tirar, transferir ou regularizar o título antes da eleição. Após o pleito, o atendimento será retomado em 3 de novembro de 2026.
Transporte especial
- Garante transporte individual e gratuito, no dia da votação, para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida sem meios próprios de locomoção.
- Atende também eleitores de territórios indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
- O pedido deve ser feito ao TRE até 20 dias antes da eleição, com confirmação em até 48 horas antes do pleito.
- Inclui deslocamento de ida e volta entre residência e local de votação.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
- Define que a Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do TSE fará a distribuição dos recursos aos diretórios nacionais dos partidos.
- Elimina regras repetidas entre as normas que tratam da distribuição do fundo eleitoral e da prestação de contas, para evitar dúvidas e dar mais clareza aos partidos.
Pesquisas eleitorais
- Reorganiza e esclarece regras para dar mais transparência às pesquisas.
- Passa a exigir que o estatístico responsável pela pesquisa apresente declaração formal assumindo a responsabilidade técnica pelos dados, confirmando vínculo com a empresa e se comprometendo a manter a documentação para eventual auditoria.
- Determina que as pesquisas eleitorais utilizem divisões territoriais oficiais, como municípios, distritos ou bairros reconhecidos em lei, ao definir a área pesquisada.
- Exige que a empresa apresente justificativa técnica quando a metodologia da pesquisa não permitir detalhamento por bairros ou áreas específicas.
Atos gerais do processo eleitoral
- Atualiza as regras que organizam a preparação da eleição, o funcionamento da votação, a apuração dos votos, a divulgação dos resultados e a diplomação dos eleitos.
- Estabelece que eleitores devem completar 16 anos até 4 de outubro de 2026 para votar.
- Prevê consulta prévia a comunidades indígenas e tradicionais em caso de mudanças em seções eleitorais nesses territórios.
- Permite que eleitores com medida protetiva sejam dispensados da função de mesário.
- Amplia medidas de inclusão para povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e pessoas em situação de rua.
- Autoriza que duas pessoas da fila acompanhem a emissão da “zerésima” (relatório que comprova que a urna eletrônica não tem votos antes do início da votação) e o encerramento da votação, ampliando a fiscalização.
Sistemas eleitorais
- Atualiza regras sobre totalização de votos, proclamação de resultados e diplomação.
- Estabelece que, se surgir uma vaga no Senado ou na Câmara dos Deputados e não houver suplente para assumir, deverá ser realizada nova eleição, exceto quando faltarem menos de 15 meses para o fim do mandato.
sbt
