TSE dá prazo para plataformas digitais apresentarem planos de atuação nas eleições de 2026

Postado em 31 de julho de 2026

As plataformas digitais que atuam no Brasil terão até 16 de agosto para apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seus planos de conformidade para as Eleições de 2026. A determinação está prevista na Portaria TSE nº 463/2026, assinada pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

O documento estabelece que empresas responsáveis por plataformas de publicação, compartilhamento, recomendação, impulsionamento ou monetização de conteúdos político-eleitorais deverão informar as medidas adotadas para prevenir riscos e proteger a integridade do processo eleitoral.

A regra também se aplica a serviços de mensagens com canais públicos e plataformas que disponibilizam ferramentas de inteligência artificial generativa. Em geral, devem apresentar os planos empresas que tenham, sozinhas ou dentro de um mesmo grupo econômico, mais de 5 milhões de usuários ativos mensais no Brasil.

O TSE também poderá solicitar planos simplificados de plataformas menores, caso elas tenham relevância na circulação de conteúdos políticos e possam impactar o processo eleitoral.

Medidas de transparência e combate a irregularidades

Os documentos apresentados pelas plataformas deverão detalhar como serão cumpridas determinações da Justiça Eleitoral, incluindo remoção de conteúdos, suspensão de contas, entrega de dados e interrupção de propagandas consideradas irregulares.

As empresas também precisarão informar medidas adotadas para lidar com conteúdos falsos ou descontextualizados com potencial de prejudicar a integridade das eleições, além de mecanismos para identificar redes de comportamento inautêntico coordenado.

No caso de ferramentas de inteligência artificial, as plataformas deverão apresentar medidas de segurança para evitar a criação de conteúdos que favoreçam candidaturas, partidos ou coligações, incluindo materiais que possam influenciar diretamente o voto ou envolver conteúdo sexual não autorizado com candidatos.

Publicidade política e relatórios

A portaria também exige que as empresas informem como vão cumprir as regras de transparência sobre publicidade política paga, como identificação de anunciantes, manutenção de bibliotecas de anúncios e indicação do uso de inteligência artificial em conteúdos patrocinados.

As plataformas deverão ainda disponibilizar canais de denúncia, mecanismos de contestação, medidas de proteção de dados pessoais e ações para identificar atividades automatizadas suspeitas, como possíveis disparos em massa.

Durante o período eleitoral, mudanças relevantes nos procedimentos deverão ser comunicadas ao TSE. Ao final do pleito, as empresas terão até 19 de dezembro para enviar um relatório consolidado sobre a execução dos planos.

A Corte também determinou que situações consideradas riscos extraordinários à integridade das eleições sejam comunicadas à Presidência do TSE em até três dias após a identificação.

Parte das informações apresentadas pelas plataformas será disponibilizada ao público. Dados técnicos ou operacionais que possam comprometer a segurança dos sistemas ou estratégias comerciais poderão ter acesso restrito, ficando disponíveis ao TSE para fiscalização.

98 FM