TSE nega liminar para retorno do primeiro prefeito cassado no RN

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou virtualmente nesta quinta-feira (4), uma liminar do prefeito cassado Samuel Souto (PL) com pedido de extensão dos efeitos para em prática voltar ao cargo de prefeito e permanecer até a Corte Superior julgar o mérito do processo, onde o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) cassou e afastou Samuel Souto do mandato de prefeito de Ouro Branco.
Samuel Souto foi o primeiro prefeito cassado em 2025 no Rio Grande do Norte, e até agora, o único afastado do cargo. Também no Brasil é o único com duas cassações em segunda instância, já que o TRE-RN cassou seu mandato em dois processos.
A medida liminar foi rejeitada por 7×0, inclusive o próprio relator Ministro Floriano de Azevedo Marques, que tinha concedido o retorno em setembro de Samuel, foi contrário. Com isso, permanece os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte nos autos da AIJE 0600340-19.2024.6.20.0023. “Ante o exposto, nos termos do art. 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, NEGO SEGUIMENTO à tutela cautelar antecedente ajuizada por Samuel Oliveira de Souto e Francisco Lucena de Araújo Filho”, frisou o relator Ministro Floriano de Azevedo Marques.
TRIBUNA DO NORTE
